Senado Federal aprovou a mudança na lei. Decisão final é do presidente Jair Bolsonaro que pode sancionar ou vetar.
O plenário do Senado Federal, em sessão remota, aprovou por unanimidade (81 votos) o texto substitutivo do PL 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$600,00 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo Coronavírus.
Com a decisão, o Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.
O texto aprovado proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.
O substitutivo proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece, também, mecanismos de regularização do CPF.
O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi aprovado na casa por unanimidade. A proposta foi alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo teve que voltar à apreciação do Senado. Com a nova votação no Senado, o projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Novas Categorias Profissionais Incluídas
⇛ Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos.
⇛ Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
⇛ Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões.
⇛ Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação.
⇛ Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo.
⇛ Diaristas, cuidadores, babás.
⇛ Agentes de turismo, guias de turismo.
⇛ Seringueiros, mineiros, garimpeiros.
⇛ Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados.
⇛ Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições.
⇛ Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato.
⇛ Garçons.
⇛ Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza.
⇛ Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares.
⇛ Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta.
⇛ Sócios de pessoas jurídicas inativas.
⇛ Produtores em regime de economia solidária.
⇛ Professores contratados que estejam sem receber salário.
⇛ Professores contratados que estejam sem receber salário.
Com Informações de: Triângulo Notícias.
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