Humberto Souto, prefeito de Montes Claros, gravou um vídeo para falar que as medidas restritivas de circulação de pessoas e do funcionamento do comércio serão mantidas no município.
Humberto Souto, prefeito de Montes Claros-MG, gravou um vídeo para falar que as medidas restritivas de circulação de pessoas e do funcionamento do comércio serão mantidas no município.
“Sabemos que em outros lugares, milhares de pessoas morreram porque não se tomou as providências. Ao invés de faltar comida, faltou caixão para enterrar as pessoas, como em Milão, por exemplo”
Afirmou o chefe do Executivo.
Segundo autoridades, Itália registou 889 novas mortes por coronavírus neste Sábado (200328) e superou as 10.000 vítimas. O país tem o maior número de mortos no mundo por causa do vírus. Os 10.023 mortos na Itália são mais de 3 vezes mais mortos do que o total registrado na China, primeiro país afetado pela pandemia, que já diminuiu seu avanço e teve 3.295 mortos no total.
O prefeito comentou ainda sobre a manifestação desta Sexta-feira, que pedia pela reabertura do comércio. Humberto Souto disse que o movimento tem o objetivo de fazer pressão e desgastar o prefeito. Ele ainda caracterizou o movimento como sendo uma iniciativa de alguns empresários com o que chamou de “politicóides”.
“O prefeito está equilibrado, vai seguir as orientações nacional e dos poderes. Vamos olhar, raciocinar, pensar, dialogar e trocar ideias em todos os atos que tenhamos que fazer. Temos que ter consciência e equilíbrio para poder defender a população como um todo”
Destacou.
Novos decretos do Sábado (28)
A Prefeitura de Montes Claros-MG publicou neste Sábado (200328) o Decreto 4.012 que estabelece mudanças nas medidas até então adotadas para a prevenção do novo coronavírus. Houve ainda a publicações do Decreto 4.013, que prorroga parcialmente o calendário de pagamentos de tributos.
Acesse os documentos.
Os estabelecimentos que haviam sido proibidos de funcionar, podem retomar as atividades, desde que permaneçam de portas fechadas, recebam apenas pedidos por telefone ou internet e façam o delivey das mercadorias.
O decreto ainda determina que:
Deve haver a restrição de contato entre os trabalhadores dos comércios,
Sejam determinados horários ou setores para atender o público considerado de risco (idosos, portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, pacientes oncológicos e imunossuprimidos).
Bares, restaurantes e similares podem oferecer os erviço de entrega e a retira dos produtos no estabelecimento desde que:
Não haja consumo dos produtos nos locais.
Sejam intensificadas ações de limpeza, disponibilização de produtos antissépticos aos clientes; divulgação de informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento,
Medidas para evitar aglomeração sejam adotadas, deverá haver uma distância mínima de dois metros entre pessoas na fila de espera,
A Prefeitura autorizou também a prática esportiva nas vias públicas, com exceção das pessoas que fazem parte do público de risco. A circulação de idosos continua sendo permitida apenas para aquisição de alimentos, gêneros de primeira necessidade e serviços médicos.
Tributos
Houve ainda prorrogação das datas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos - TLRS e da Taxa de Fiscalização Sanitária do Exercício de 2020.
Não haverá restituição ao contribuinte que há fez os pagamentos.
IPTU:
Todas as Guias do IPTU do Exercício de 2020 já encaminhadas aos Contribuintes pelos Correios ou emitidas através do Portal Eletrônico do Município continuarão válidas, visto que as instituições financeiras já estão adaptadas para recebimento dos tributos nas novas datas de pagamento consignadas no Calendário Fiscal.
Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento do Exercício 2020:
Poderá ser parcelada em até seis vezes iguais e consecutivas, a primeira com vencimento em 16 de Junho do ano corrente. O valor mínimo da parcela da TFLF, não poderá ser inferior a R$60,00 (sessenta reais).
Outras determinações:
Fica prorrogado, até 30 de Setembro de 2020, o prazo para os Contribuintes protocolizarem o pedido de Isenção de que trata o Art. 34, do Código Tributário Municipal;
Os tributos cujo fato gerador e exigibilidade que já tenham ocorrido no presente ano, bem como os não estejam referidos no presente Decreto seguirão os prazos anteriormente em vigor.
Com Informações de: G1.
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