O acordo estabelece diversas ações a serem cumpridas com o objetivo de controlar e reduzir a manifestação da doença na cidade.
O Ministério Público de Minas Gerais - MPMG e a Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG, na Região Noroeste, firmaram, no dia 17 de Janeiro, um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC que prevê a implantação de medidas de vigilância e controle de Leishmaniose Visceral no município. O acordo estabelece diversas ações a serem cumpridas com o objetivo de controlar e reduzir a manifestação da doença na cidade.
A Leishmaniose Visceral Canina é uma doença causada por um protozoário do gênero Leismania, que acomete os cães, os quais são considerados os principais transmissores da doença no ciclo urbano. A doença é considerada uma zoonose que apresenta grave ameaça à saúde pública por ser capaz de infectar tanto o ser humano quanto animais.
Diante disso, o Ministério da Saúde criou o Programa de Vigilância e Controle de Leishmaniose Visceral - PVC-LV, cujo objetivo é reduzir a letalidade da doença por meio do diagnóstico precoce e tratamento oportuno nos casos humanos, além da diminuição do risco de transmissão por meio do controle de reservatório e vetores da doença.
Durante as investigações no município, foi detectado risco à saúde única (humana, animal e ambiental) devido à presença da doença em um cão comunitário. Além disso, foi informado que o município não implantou o PVC-LV e nem possuía previsão para tal.
Segundo a promotora de Justiça Fabiana Pereira, entre os anos de 2013 e 2018, foram notificados 22 casos de leishmaniose visceral em Brasilândia de Minas, sendo oito deles confirmados. Ainda conforme a promotora, o acordo é importante, pois ele procura reverter a atual situação local, que não possui condições adequadas para lidar com a doença.
Tendo isso em vista, o termo determina que, em dois meses, o município classifique a doença e, em seis meses, implante o Programa de Vigilância e Controle de Leishmaniose Visceral. Além disso, os cães deverão ser identificados como soropositivos ou não, e os tutores devem ter direito de apresentar contraprova por meio de exames laboratoriais e acesso às políticas de prevenção, com o objetivo de reforçar a importância da guarda responsável, vacinação, vermifugação, castração de animais domésticos, manejo ético e responsável e vedação à prática de maus-tratos.
O município deverá ainda providenciar local adequado para a realização de eutanásia em casos necessários. A prefeitura se comprometeu a manter atualizados, anualmente, os dados de casos confirmados de leishmaniose visceral em humanos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN Net).
Se houver descumprimento de qualquer um dos termos ou prazos do acordo, o município fica sujeito a pagamento de multa de R$300,00 por dia de atraso.
Com Informações de: Paracatu News.
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