O Ministério Público Federal - MPF determinou, em sentença, que o estado de Minas Gerais, o município de Uberlândia-MG e a União construam um Hospital Regional na cidade, que deverá priorizar os atendimentos ambulatoriais.
A decisão foi divulgada na tarde desta Sexta-feira (180720).
A sentença foi assinada pelo juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria. A justificativa dada pelo MPF é que Uberlândia, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tem pouco mais de 676.000 habitantes, o que significa que o município precisaria ter 1.691 leitos hospitalares.
No entanto, a cidade possui apenas 807.
O órgão também reforçou que a situação é ainda mais grave pelo fato das obras de ampliação do Hospital de Clínicas de Uberlândia da Universidade Federal de Uberlândia - HCU-UFU estarem paralisadas, pois elas gerariam 249 novos leitos para a cidade.
O MPF determinou que sejam iniciados, imediatamente, os estudos para a construção do hospital, a elaboração de projetos e análise da quantidade de leitos para a unidade com forma de suprir o déficit que existe atualmente no município. Além disso, o edital de licitação da obra deve ser publicado em até 180 dias, prazo que será contado a partir da intimação dos réus.
Na decisão, o MPF também estipulou que os custos da construção deste hospital devem ser divididos da seguinte forma: 50% para a União, 25% para o estado de Minas Gerais e 25% para o município de Uberlândia.
A sentença também afirma que o município deve priorizar os atendimentos ambulatoriais para a população, mas que essa priorização não pode ocorrer para atendimentos de urgência e emergência.
Com Informações de: V9.
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