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04 junho 2018

DISTRITO FEDERAL - Preso no DF quer receber visitas íntimas de duas mulheres

Monogamia 'ainda norteia ordenamento jurídico', diz relator. Defesa diz que Estado não pode interferir nas 'relações particulares' dos detentos.

                 A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o pedido de um preso que queria cadastrar duas mulheres para visitas íntimas. 
                 Segundo o processo, as duas mantêm relacionamento com o detento e se consideram "companheiras" dele. 
                 Cabe novo recurso.

                 De acordo com o processo, o homem está detido no Centro de Detenção Provisória - CDP, na Papuda, e responde a uma acusação por tráfico de drogas. Na decisão, a 3ª Vara Criminal diz que uma permissão do tipo poderia levar à "perda do controle" das visitas conjugais.

                 A poligamia do preso só foi descoberta quando uma das mulheres, chamada Rafaela, pediu para entrar na lista de "visitantes conjugais"
                 Ao processar a solicitação, a Vara de Execuções Penais - VEP descobriu que o detento já tinha uma companheira cadastrada, de nome Isabele.

                 O sistema também mostrou que Isabele, devidamente cadastrada, tinha comparecido a cinco visitas íntimas consecutivas no fim de 2017. 

                 Com isso, a juíza de primeira instância negou o pedido de Rafaela, e disse que qualquer substituição no cadastro teria de ser requisitada pelo próprio detento.

'Relações particulares'

                 Em resposta à decisão, o preso recorreu à 3ª Vara Criminal para cadastrar Rafaela como cônjuge. O problema é que, ao mesmo tempo, ele queria manter o "status" similar de Isabele
                 O pedido não foi aprovado.

                 No recurso, a defesa do homem afirma que "não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos", e que a prisão não inclui restrição do "direito de ter relações amorosas com várias pessoas".

                 O argumento foi rejeitado pelo desembargador relator do caso, Jesuino Rissato. Segundo ele, a permissão violaria, de uma vez só, a Lei de Execução Penal, o Código Penitenciário do DF e uma portaria da Vara de Execuções Penais.

"Não seria possível aplicar um critério objetivo para escolher alguns presos a serem beneficiados com a regulamentação de visitas de duas, três, quatro companheiras, com direito, inclusive, a visitas íntimas no parlatório com todas elas, em detrimento de outros internos que seguiriam observando, por exemplo, a visitação de cônjuge"
                 Diz trecho da decisão.

"O princípio da monogamia, até o presente momento, ainda norteia o nosso ordenamento jurídico pátrio."

                 Com a decisão, até esta Sexta-feira (180601), apenas Isabele constava como companheira do preso no sistema judicial. Como cada preso tem direito a listar até dez parentes/amigos para visitação, Rafaela pode comparecer à Papuda nos dias regulares de visita, mas não tem acesso ao espaço reservado.

Poliamor em análise

                 O status jurídico das uniões poliafetivas é analisado, atualmente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. No último dia 22, o órgão começou a votar a permissão ou proibição do registro de união estável de mais de duas pessoas, mas um pedido de vista adiou a decisão.

                 O assunto é discutido no conselho desde 2016, quando a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões - ADFAS apresentou o pedido de proibição desse tipo de união. 
                 Cabe o CNJ definir as regras para o funcionamento dos cartórios.

                 Com Informações de: G1.

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