Decisão liminar se estende a qualquer manifestante que 'impeça o livre trânsito de veículos nas rodovias distritais'. Cabe recurso.
Justiça do Distrito Federal determinou nesta Sexta-feira (180525), em decisão liminar (provisória), o desbloqueio das rodovias fechadas por protestos de caminhoneiros.
A decisão prevê multa de R$1.000.000,00 às associações que representam a categoria e a "qualquer manifestante que impeça o livre trânsito de veículos", em caso de descumprimento.
Cabe recurso.
Em Brasília-DF, até as 19:00 horas, existiam atos do tipo em pelo menos 6 rodovias federais que cortam a região.
O principal é o bloqueio feito por caminhoneiros no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA.
A manifestação impede que caminhões-tanque saiam da base da Petrobras para levar combustível e derivados aos postos do DF.
A decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF pretende também garantir o abastecimento dos veículos que prestam serviços públicos essenciais.
Veja o que determina a liminar:
Desobstrução imediata de todas as estradas e vias distritais bloqueadas, em especial as entradas e saídas de refinarias/distribuidoras e postos de combustíveis;
Garantia do abastecimento dos veículos que prestam serviços públicos essenciais de transporte coletivo e limpeza urbana;
Garantia do abastecimento dos veículos do DF que prestam serviços públicos essenciais nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
Em nota, a Procuradoria-Geral do DF disse "comemorar" a decisão e informou que "está acompanhando atentamente as ações do movimento".
O comunicado também fala que o órgão "tomará as medidas necessárias para garantir o pleno funcionamento dos serviços públicos no DF".
Com Informações de: G1.
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