Candidata teve currículo aprovado e, em seguida, recebeu fotos de outras mulheres como modelo. Veja o que diz a lei.
Uma moradora do Distrito Federal levou um susto, na última semana, durante seleção de emprego em uma clínica odontológica. Em uma das etapas, Erika Leal, de 32 anos, teria de enviar fotos da boca e dos dentes, em vários ângulos, como parte da avaliação.
O cargo pretendido era de auxiliar administrativo.
“De cara, achei bem estranho e humilhante. Parece o que fazem para escolher cavalos”
Comparou, em entrevista ao G1.
Após aprovar o currículo enviado pela candidata de Ceilândia-DF, a Clínica Sorribem exigiu o envio de oito fotos, e enviou um "modelo" demonstrativo, com imagens de mulheres com a boca aberta.
A candidata diz não saber se essas mulheres autorizaram o compartilhamento das fotos.
“Se uma clínica acredita ser importante o estado da boca dos candidatos, deveria avaliar durante a entrevista, discretamente.”
Espantada com a exigência, Erika perguntou à empresa se aquela etapa era realmente obrigatória. A clínica confirmou. Todos os contatos foram feitos por e-mail – os recrutadores não disponibilizaram nenhum número de telefone.
Erika se formou há oito meses em ciências contábeis e, desde então, está desempregada. Nunca conseguiu um emprego além dos estágios que fazia quando estava na faculdade.
Ela continua procurando trabalho.
O G1 tentou contato com a Sorribem pelo mesmo e-mail usado pela empresa para o pedido das fotos. Até a última atualização desta reportagem, a clínica ainda não tinha dado qualquer tipo de retorno.
Brechas na lei
A legislação trabalhista não é clara ao tratar da exigência de fotos do rosto ou de dentes em um processo seletivo. O artigo 373-A da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT proíbe recusa de emprego por sexo, idade, cor, situação familiar ou gravidez do candidato. Porém, não há nada específico sobre o pedido de fotos, ou sobre a análise de outros fatores corporais.
Décadas de trabalho infantil no Lixão da Estrutural geram multa de R$19.500,000,00.
Ainda assim, o candidato que se sentir constrangido deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho, defende o coordenador de Atendimento ao Trabalhador e Empregador da Secretaria do Trabalho do Distrito Federal, Roberto Monteiro.
“O denunciante sabe, por ele, se a atitude da empresa foi descriminatória ou não. A Justiça do Trabalho vai, então, apurar se houve constrangimento”
Explicou Monteiro.
Com Informações de: G1.
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