Interrupção no serviço ocorreu em 2012, durante cerimônia de casamento da filha. G1 aguarda retorno da CEMIG.
A Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais - CEMIG está condenada a pagar quase R$30.000,00 por danos materiais e morais a uma consumidora de Pitangui-MG.
A decisão em segunda instância foi divulgada nesta Segunda-feira (180129) pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
O G1 entrou em contato com a CEMIG e aguarda retorno.
De acordo com o tribunal, o processo diz respeito a um corte de energia ocorrido em Pitangui-MG no dia 8 de setembro de 2012. Na ocasião, era realizada a cerimônia de casamento da filha da denunciante.
Diante da impossibilidade de continuar a festa sem o fornecimento do serviço, a consumidora se sentiu lesada e entrou na Justiça contra a empresa.
Diante da impossibilidade de continuar a festa sem o fornecimento do serviço, a consumidora se sentiu lesada e entrou na Justiça contra a empresa.
Condenada em primeira instância, a CEMIG recorreu da decisão informando que a interrupção do evento ocorreu para garantir a segurança do sistema de distribuição de energia na região. A empresa explicou que, "constatando sobrecarga na rede elétrica, para evitar mais prejuízo à coletividade, o equipamento desligou e interrompeu o fornecimento".
Ainda conforme a concessionária, "a interrupção constituía um caso fortuito ou de força maior e que o restabelecimento do serviço ocorreu em 24 horas".
O relator do recurso, desembargador Audebert Delage, observou na decisão em segunda instância, que, "em caso de fortuito interno previsível, a companhia deveria ter um planejamento para eventual avaria. Assim, caracterizava-se a má prestação dos serviços, o que obrigava a companhia energética a indenizar a cliente por frustrar a festa de casamento de sua filha".
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