Ele seguia pela Avenida Sidney Chaves quando caiu em um buraco.
No local não havia sinalização para alertar transeuntes, segundo decisão.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG divulgou nesta Terça-feira (170214) uma decisão que obriga o município de Montes Claros-MG a indenizar um morador por danos morais e materiais. O processo teve início em 2014 após o morador cair em um buraco na Avenida Sidney Chaves.
Segundo a sentença, a vítima seguia em uma bicicleta pela avenida “quando foi surpreendida por um buraco de grandes dimensões na via e sem qualquer sinalização”. A queda, segundo o TJMG, provocou traumatismo craniano e várias escoriações na vítima.
A sentença expedida pelo TJMG seguiu a decisão da juíza Rozana Silqueira Paixão, da comarca de Montes Claros, proferida em 2015. Na ocasião, a juíza determinou que o município pagasse R$8.064,71 por danos morais e materiais à vítima.
“Nós conseguimos provar através do boletim de ocorrência, feito na época do acidente, e com o depoimento de testemunhas. Se o buraco tiver sido aberto pela Prefeitura, a vítima que achar que foi prejudicada pode iniciar um processo como este”
Explica o advogado da vítima, Evanilson Costa Nascimento.
Para o relator do processo no TJMG, o desembargador Caetano Levi Lopes, o município deveria ter reformado a pista e ainda sinalizar o local para evitar acidentes. Ele relata ainda que o acidente não teria ocorrido caso o município não fosse “omisso no seu dever de proteger os administrados, garantindo-lhes a segurança e a proteção de sua integridade física”.
A Prefeitura de Montes Claros foi procurada pelo G1, mas até a publicação desta matéria não respondeu sobre a decisão.
Com Informações de: G1.
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