Defesa de Bruno sustenta que juíza não poderia ter determinado emissão. Para Justiça, Eliza foi morta em 2010, e seu corpo nunca foi encontrado.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG determinou, nesta Quarta-feira (160921), que seja analisado um recurso da defesa do goleiro Bruno Fernandes contra a expedição da certidão de óbito de Eliza Samudio.
O atleta, que está preso na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver da jovem e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.
Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.
Em janeiro de 2013, após o primeiro júri do caso, em que foram condenados Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e a ex-namorada do goleiro Fernanda Gomes de Castro, a então juíza de Contagem-MG, Marixa Fabiane Rodrigues, determinou a expedição da certidão de óbito de Eliza na comarca de Vespasiano-MG.
Segundo a Justiça, o pedido foi feito pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro e pela mãe da jovem.
Na época, eles fundamentaram a solicitação no fato de que, no primeiro julgamento, o júri considerou que Eliza efetivamente foi assassinada.
Ainda conforme o TJMG, a juíza concedeu o pedido sob o fundamento de que a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos, ponderando também que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho da vítima.
Ao G1, advogado do goleiro, Lúcio Adolfo, disse que recorreu dessa decisão da juíza em fevereiro de 2013.
Ele sustenta que a expedição do documento não deveria ter sido feita pela juíza de Contagem. Segundo ele, a competência para essa ordem é do juiz cível da comarca do desaparecimento – Vespasiano.
Marixa não autorizou o seguimento do recurso da defesa de Bruno, e o advogado acionou a Justiça novamente.
Mais de três anos depois, na decisão desta Quarta-feira, os desembargadores Doorgal Andrada, Corrêa Camargo e Eduardo Brum entenderam que a juíza não poderia ter negado seguimento ao recurso e determinaram o seu julgamento.
A certidão foi emitida pelo Cartório de Registro Civil de Vespasiano em 24 de janeiro de 2013. Pouco tempo depois, em março daquele ano, Bruno foi condenado.
Para o advogado, a expedição do documento antes do julgamento do goleiro pode ter influenciado o corpo de jurados.
Segundo a assessoria da Justiça Mineira, ainda não há data para que o recurso seja analisado pela 4ª Câmara Criminal.
Lúcio Adolfo acredita que Bruno pode ser beneficiado, caso os desembargadores determinem a anulação da certidão. Na opinião do criminalista, se o documento for invalidado, os júris do realizados após a emissão da certidão podem ser anulados.
Após os julgamentos de Macarrão, Fernanda e Bruno, o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos – o Bola –, Elenilson da Silva e Wemerson Marques – o Coxinha – foram condenados por participação no caso.
Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador, foi absolvida.
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Com Informações de: G1.
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