Mandado de segurança foi protocolado no tribunal nesta quinta-feira (1º).
Senado decidiu, por 61 votos a 20, aprovar o impeachment da ex-presidente.
O impeachment de Dilma foi aprovado pelo plenário do Senado por 61 votos a 20.
Ela foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas "pedaladas fiscais" no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.
O mandado de segurança foi distribuído por sorteio para o ministro Teori Zavascki, que será o relator do caso. O pedido original inclui um pedido de decisão liminar (provisória) para suspender os efeitos da decisão desta terça, de modo que o presidente Michel Temer volte a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.
Além de um novo julgamento no impeachment, a defesa de Dilma pede que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade à ex-presidente.
A estratégia vinha sendo estudada antes da decisão do Senado, como adiantou o G1 na última Sexta-feira (160830).
A ideia é que a Corte declare como contrários à Constituição de 1988 o item 4 do artigo 10 da lei e o artigo 11. Se esses dispositivos fossem eliminados na legislação, faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como crimes, o que poderia a absolver.
O primeiro artigo define como crime de responsabilidade "infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária" e foi usado para enquadrar os decretos que abriram créditos suplementares supostamente incompatíveis com a meta fiscal, o que só seria possível com aval do Congresso.
O outro é o artigo 11, que define crimes de responsabilidade "contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos", como por exemplo, "contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal".
A ação argumenta que Dilma tem o "direito líquido e certo de ser processada dentro dos "limites impostos pela Constituição e pela legislação pertinentes".
"Ao Senado Federal, no julgamento do processo de impeachment, cumpre aplicar as normas incriminadoras definidas em lei, mas apenas quando tais normas sejam compatíveis com a Constituição Federal"
Diz a peça.
O ex-ministro e advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, já havia informado nesta Quarta-feira (160831) que iria acionar o STF para contestar o impeachment. Na ocasião, ele disse que as ações iriam contestar "irregularidades formais no processo".
Ainda durante a manhã, a equipe de Cardozo chegou a substituir a peça original protocolada mais cedo. A versão definitiva, porém, manteve os mesmos pedidos contidos na primeira.
Com Informações de: G1.
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