Ele terá de prestar serviços comunitários por um ano e pagar multa.
Informação é do TJMG; nomes dos envolvidos não foram informados.
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG condenou por injúria racial um profissional autônomo que ofendeu uma estudante, fazendo alusões desrespeitosas a ela por causa da cor de sua pele. O caso ocorreu em Formiga-MG.
Ele terá de prestar serviços comunitários por um ano e pagar dez dias-multa.
A informação foi divulgada no site do TJMG.
Os nomes dos envolvidos não foram informados.
Conforme divulgado pela assessoria do TJMG, segundo os autos, a vítima, que é negra, foi atingida por dejetos de uma ave, aparentemente um urubu, em 2011, em Formiga.
Ao presenciar o fato, o acusado proferiu uma frase ofensiva, com a qual comparava a estudante à ave, olhando-a com cara de deboche e crítica, na presença de vários amigos e parentes dela.
Os familiares acionaram a polícia, ele foi preso em flagrante e posteriormente solto sob o pagamento de fiança.
Em primeira instância, o juiz entendeu que não havia provas suficientes da autoria do crime, já que os depoimentos das testemunhas não corroboravam a acusação, o que o fez absolver o réu.
O Ministério Público recorreu, alegando que a materialidade do crime ficou provada nos autos com o depoimento de várias pessoas que o presenciaram.
O MP ressaltou que a estudante se sentiu muito humilhada e constrangida. O autônomo declarou que não cometeu crime de injúria racial, uma vez que não proferiu a frase da qual era acusado.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, ficou provada a autoria da frase.
Os desembargadores Cássio Salomé e Marcílio Eustáquio Santos votaram de acordo com o relator.
Outros detalhes do processo não foram informados.
Com Informações de: G1.
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