Acidente em estrado gerou ferimentos que impediram trabalho, diz vítima.
Cabe recurso; imobiliária e shopping condenados não se manifestaram.
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma imobiliária e um shopping do Lago Norte a pagar R$30.000,00 mil a um cliente idoso que tropeçou e caiu em uma estrutura montada dentro do estabelecimento.
Cabe recurso da indenização por danos morais.
O G1 procurou o shopping e a imobiliária, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.
No processo, o homem disse que tropeçou na quina de um estrado (tipo de elevado no chão) durante um almoço com a mulher e amigos.
A queda gerou fratura no braço, ferimentos na perna e no tórax, e impediu que trabalhasse, disse o cliente.
Como argumento, a imobiliária alegou que não havia justificativa para os danos morais.
O shopping declarou que a culpa era exclusiva da vítima e negou falha na prestação de serviços.
A decisão do TJ muda o entendimento de primeira instância, quando um juiz da 8ª Vara Cível de Brasília-DF achou que não cabia o pagamento de indenização.
Segundo os juízes, fica “claro” que o shopping e a imobiliária “não garantiram as condições mínimas de segurança e tráfego de seus clientes em suas dependências”.
“Em especial por se tratar uma praça de alimentação, local frequentado por todas as faixas etárias, ocasionando assim a queda de um cliente idoso em decorrência da inobservância das normas mínimas de segurança.”
A decisão foi tomada após os magistrados analisarem fotos apresentadas pelo cliente que mostram a existência de um stand ao lado da praça de alimentação.
A estrutura apresentava desnível de aproximadamente dez centímetros de altura.
Segundo o tribunal, a cor do piso do shopping era idêntica à cor do estrado usado na obra.
Ambos eram marrons.
Com Informações de: G1.
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