Justiça determina que empresa faça mensagem de alerta para pessoas acima de 60 anos.
Em Belo Horizonte-MG, Justiça determina que o Banco BMG S/A reproduza uma mensagem em seus canais de comunicação alertando idosos sobre a proibição judicial de contratação de cartão de crédito consignado da instituição via telefone. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG que modificou parte da sentença do Fórum Lafayette.
De acordo com os autos do processo o Banco já tinha sido condenado liminarmente a suspender a contratação do cartão de crédito BMG Master via telefone a idosos. Segundo a ação coletiva, a fim de contornar a ordem judicial, a empresa suprimiu a palavra "master", utilizando o nome Cartão de Crédito BMG Card, oferecendo este recurso para seus clientes.
A ação aponta que o cartão de crédito ofertado estaria vinculado ao benefício previdenciário do aposentado ou pensionista (já que é crédito consignado), os quais, em sua maioria são pessoas vulneráveis e hipossuficientes.
Sentença
Em primeira instancia o BMG foi sentenciado ao pagamento de multa diária no importe de R$200.000,00, limitando-a R$100.000.000,00, relativo a qualquer produto relacionado a cartão de crédito consignado para idosos, aposentados ou pensionistas via telefone.
Além disso, ficou decidida da suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado, sob pena da mesma multa até que o réu comprove cabalmente que se absteve de tal prática e, por consequência, que está cumprindo a ordem judicial.
O banco recorreu.
Recurso
De acordo com o BMG a decisão interrompe a principal atividade da instituição financeira, o que acarreta impactos financeiros incalculáveis. Enfatiza também a ausência de razoabilidade na majoração da multa.
A instituição afirma que ordem judicial inicial proibia a contratação, por telefone, do cartão de crédito consignado com os consumidores idosos, dessa forma, o simples fato de oferecer a contratação ou esclarecer dúvidas sobre o produto não configura em descumprimento da ordem judicial.
Assim, o banco requer a reforma da sentença.
Decisão
A relatora desembargadora Shirley Fenzi Bertão determinou que fosse revogada a suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado. Mas decidiu que o banco deverá veicular em seus canais de atendimento, por telefone, um alerta para seus clientes com a seguinte mensagem de voz:
"Atenção! Esta instituição bancária está proibida, por decisão judicial proferida na ação civil pública nº. 2553508-45.2006.8.13.0024, de promover contratação, por telefone, de cartão de crédito consignado com pessoas maiores de 60 anos. A medida visa a proteção dos consumidores idosos e o estímulo ao crédito consciente para evitar o endividamento não desejado".
O cumprimento da medida deve ser comprovado nos autos, sob pena de multa de R$15.000,00 por ligação recebida ou efetuada, sem a referida mensagem transmitida.
A magistrada aponta que, segundo parecer técnico, o lucro líquido do banco entre Março de 2014 e Junho de 2018 foi de R$649.100.000,00, o que corresponde aproximadamente a R$150.000.000,00 por ano.
Isso significa que, caso mantida a multa estipulada em primeira instância, seu limite alcançaria 66,6% do lucro anual do banco, o que não parece razoável e proporcional. Assim, ficou determinada a adequação do valor da multa, para o importe de R$450.000,00 por mês, limitada a R$10.000.000,00.
Acompanharam a relatora os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Fabiano Rubinger de Queiroz.
Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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