De acordo com o Decreto 5.310, editado no início da tarde desta Quinta-feira (200409), o atendimento odontológico em Unaí-MG, incluindo consultórios e clínicas, deve permanecer restrito aos procedimentos de urgência e emergência.
Além disso, os profissionais de odontologia deverão observar todas as medidas de segurança e proteção à saúde expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
As medidas são parte das ações que o município vem adotando para prevenção, controle e combate ao Coronavírus.
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