Sentença não determinou que veículo fosse destinado à União.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG determinaram que uma motocicleta apreendida, utilizada por terceiros para tráfico de drogas, fosse devolvida à proprietária do veículo. A decisão modificou sentença da Comarca de Oliveira-MG, que não havia autorizado a restituição.
Segundo consta no processo, dois homens trafegavam na motocicleta, quando foram detidos portando drogas, uma arma de fogo e munições.
A proprietária havia emprestado a eles a moto.
Os dois homens foram denunciados e condenados e, após todo o processo ser concluído, a defesa entrou com o pedido de restituição do veículo, que havia sido apreendido.
De acordo com a proprietária, a sentença não determinou que a motocicleta fosse destinada à União. Além disso, a mulher afirma que no processo não consta que o material ilícito tenha sido transportado por meio da moto.
A parte argumentou também que os bens devem permanecer em juízo enquanto interessarem ao processo. Porém, quando deixam de apresentar utilidade para as investigações, devem ser devolvidos.
Para o relator, desembargador Paulo Cézar Dias, uma vez que a decisão final não apontou a destinação da motocicleta, o bem deverá ser restituído.
Acompanharam o relator os desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac.
Com Informações de: @
Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
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