Segundo TJDF, governo deverá pagar R$10.000,00 para mãe e R$5.000,00 para aluna. Cabe recurso. Caso ocorreu em 2017.
O Governo do Distrito Federal - GDF foi condenado a pagar R$10.000,00 à mãe de uma aluna agredida, por uma professora, dentro de uma escola pública.
A estudante também deverá será indenizada em R$5.000,00; cabe recurso.
A decisão de indenizar mãe e filha foi da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) e tomada por unanimidade.
Cabe recurso.
O fato ocorreu em 2017, durante uma reunião de pais. Conforme o processo, a mãe da aluna reclamou da nota baixa da filha, em educação física.
No processo, testemunhas contaram que "os ânimos estavam alterados" e a professora de educação física "desferiu um golpe na cabeça da mãe da aluna".
A mulher foi arremessada contra o quadro e, depois, imobilizada pela educadora.
Ainda segundo as declarações, a professora também atingiu o rosto da mãe, com golpes. À Justiça, o GDF alegou que "em nenhum momento ficou claro durante a instrução que as agressões ocorridas foram iniciadas e provocadas pela professora da escola".
O G1 entrou em contato com o governo.
Até a última atualização desta reportagem, o GDF não havia se manifestado.
O que disse a 2ª Turma Cível do TJDF
Ao analisar o caso, a desembargadora Sandra Reves apontou que a mãe da estudante sofreu lesões corporais decorrentes das agressões praticadas pela professora, dentro de sala de aula, no exercício da função pública.
"A mãe da aluna, ao questionar a nota da estudante na disciplina educação física e discutir métodos de avaliação, foi destratada pela professora e surpreendida com socos e agressões em ambiente escolar."
A magistrada destacou ainda que a estudante também tem direito ao dano moral, já que sofreu "intenso abalo psicológico".
Os valores da indenização foram divididos da seguinte forma:
R$10.000,00 para a mãe,
R$05.000,00 para a aluna.
Com Informações de: G1.
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