Neste Domingo (180722), por volta das 17:00 horas um indivíduo ateou fogo no local, quando incêndio se alastrou devido o mato seco, vindo a se alastrar por todo o local, nas proximidades dos Bairro Canaã e Bairro Cidade Nova, até a BR-251, em Unaí-MG, no Noroeste mineiro.
O hábito de queimar pastagens, não é legal e principalmente nas proximidades do perímetro urbano, sendo Crime Ambiental como também provocando Poluição do ar.
Tais ações contribui na diminuição da umidade do ar, polui o ar e dificulta respiração dos moradores da região, além de correr riscos de acidentes com o descontrole das chamas podendo causar incêndios em moradias, como casas, prédios, fazendas, veículos e acidentes nas rodovias.
O autor de queimadas infringe a Lei n. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente, em seu artigo 41 tipifica como crime contra a flora, a conduta de provocar incêndio em mata ou floresta.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
O Unaienses entrou em contato com o Corpo de Bombeiros de Unaí, mas até a publicação desta matéria, não havia recebido retorno ou resposta.
Por volta das 20:50 horas recebemos informações, dando conta de que o incêndio na verdade era apenas queimas de pneus que ocorria no local, já por alguns dias, incomodando a população moradora das proximidades, e no momento da solicitações a guarnição estava em ocorrências prioritárias.
Por volta das 20:50 horas recebemos informações, dando conta de que o incêndio na verdade era apenas queimas de pneus que ocorria no local, já por alguns dias, incomodando a população moradora das proximidades, e no momento da solicitações a guarnição estava em ocorrências prioritárias.
Com Informações de: JornaldeUnaí.
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