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23 maio 2020

TOMBOS-MG - Servidora temporária terá direito a licença-maternidade

Ato que rescindiu contrato de trabalho e impediu direito foi declarado nulo.


                O Município de Tombos-MG, na Região da Mata deverá reintegrar em seus quadros uma servidora que, contratada a título temporário, teve o contrato de trabalho rescindido durante a gestação, impedindo que tivesse direito à licença-maternidade. 
                A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, que confirmou sentença da Comarca de Tombos.

                A servidora entrou com mandado de segurança contra ato da prefeita do Município de Tombos, Luciene Teixeira de Moraes, para que fosse reintegrada no cargo de auxiliar de serviços escolares, até o fim da estabilidade gestacional, com duração de 120 dias após o parto.

                Na ação, contou ter participado de concurso público realizado em 2016, sendo notificada em 3 de Agosto de 2017 para contratação temporária, pelo Município, para exercer a função de auxiliar de serviços escolares de 3 a 17 de Maio de 2017 e de 15 de Agosto a 13 de Setembro do mesmo ano.

                De acordo com a mulher, no curso do contrato ela teve sérias complicações na gestação e precisou se afastar das atividades profissionais até o fim da gravidez. Mesmo com a entrega de atestado, o contrato entre as partes foi rescindido, sob a alegação de que já se encontrava grávida durante sua celebração.

Primeira instância

                Em sua defesa, a prefeita de Tombos alegou, entre outros pontos, que a dispensa se deu porque o contrato foi celebrado em caráter temporário para substituição de uma servidora, e a autora da ação tinha ciência de que, apesar de estar grávida à data de sua celebração, ao término do prazo seria desligada.

                Contudo, em primeira instância, foi confirmada liminar determinando à prefeita que reintegrasse a mulher no cargo, até o fim da estabilidade gestacional, com duração de 120 dias após o parto, devendo realizar o pagamento dos vencimentos desde a data da dispensa até a data em que a servidora foi reintegrada ao cargo por força da decisão liminar. 
                Foi declarada ainda a nulidade do ato de dispensa.

Recurso

                Diante da sentença, a prefeita e o Município de Tombos recorreram, sustentando que a extinção do contrato de trabalho se deu de forma válida, razão pela qual a servidora não faria jus às verbas salariais pleiteadas, decorrentes da licença-maternidade.

                Entre outros pontos, afirmaram que "a servidora designada a título precário não tem direito à estabilidade provisória garantida à empregada gestante, porque, quando foi designada para substituir a servidora titular, tinha consciência de que teria que ser dispensada no prazo de 30 dias, independentemente de encontrar-se grávida."

Qualidade de servidora pública

                Ao analisar os autos, a relatora, desembargadora Yeda Athias, observou inicialmente que a controvérsia consistia em verificar se a servidora contratada temporariamente, por excepcional interesse público, que teve seu vínculo contratual extinto ao término do prazo da contratação, possui direito líquido e certo à estabilidade provisória devido ao fato de ter ficado grávida no curso do pacto laboral.

                A desembargadora observou que a mulher havia sido contrata temporariamente para dois períodos e que, ainda que o vínculo administrativo tenha sido "precário e temporário", a trabalhadora ostentou a qualidade de servidora pública, tendo em vista legislações que tratam do tema.

"No caso em apreço, é incontroverso que o afastamento da impetrante se deu no termo final da contratação temporária, em 13 de Setembro de 2017, quando rescindido o contrato em 24 de Outubro de 2017, deixando a autoridade coatora [prefeita] de garantir à impetrante [a autora da ação] o direito à licença gestacional. Diante de tal fato, a impetrante deixou de usufruir na integralidade a licença-maternidade a que fazia jus"
                Ressaltou a magistrada.

                Assim, a desembargadora avaliou ter havido ilegalidade do ato que afastou a servidora, e por isso manteve a sentença. Em seu voto, a relatora foi seguida pelos desembargadores Audebert Delage e Edilson Olímpio Fernandes.

                Com Informações de: 
TJMG - TOMBOS-MG.

06 agosto 2018

BICAS-MG - Dois casos de febre maculosa registrados na Zona da Mata, em 2018

                  Bicas-MG e Tombos-MG, na Zona da Mata, tiveram dois casos de febre maculosa registrados em 2018, ambos curados. Em todo o Estado, foram 12 pacientes contaminados, dos quais metade morreu. 

                  Os dados são da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES-MG.

                  A doença infecciosa é causada pelo Carrapato-estrela (Amblyomma cajennense) e transmitida por uma bactéria. Os hospedeiros principais são cães, cavalos, aves e capivaras. Entre os sintomas, estão febre alta, dor de cabeça, dores no corpo, náuseas e vômitos.

                  As vítimas de Bicas e Tombos não foram identificadas e a SES-MG também não informou as datas do registro. 

                  Caratinga-MG, Itabira-MG, Itaúna-MG, São Domingos do Prata-MG, Paraisópolis-MG, Igaratinga-MG, Divinópolis-MG e Pará de Minas-MG também constam no relatório parcial da Pasta.

                  Desde 2008, 164 casos de febre maculosa foram registrados em Minas Gerais e 72 pessoas morreram em decorrência da infecção.

Transmissão

                  A febre maculosa é uma doença infecciosa que pode atingir pessoas de todas as idades, independente das condições de higiene e saneamento básico, por exemplo, já que o carrapato se hospeda até em animais domésticos.

                  A transmissão ocorre depois que o carrapato pica um animal infectado pela bactéria Rickettsia rickettsii. 

                  Quando o carrapato que carrega a bactéria pica o ser humano, a doença é transmitida. A capivara é o principal hospedeiro do carrapato estrela.

Sintomas e diagnóstico

                  Os sintomas da doença podem aparecer de dois a sete dias após a picada. 
                  Os principais sinais são:

                  Febre;
                  Dor muscular;
                  Vômito;
                  Diarreia;
                  Dores de cabeça;
                  Manchas vermelhas pelo corpo.

                  Com Informações de: MinasHoje.

06 dezembro 2017

RIBEIRÃO DAS NEVES-MG - Governo federal reconhece situação de emergência

Cidade da Grande BH, que já havia sido atingida por um temporal com granizo na semana passada, ainda enfrenta consequências da chuva.

               O Ministério da Integração Nacional reconheceu a situação de emergência em Ribeirão das Neves-MG, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União - DOU nesta Terça-feira (171205). 

               A cidade, uma das mais afetadas pelos temporais dos últimos dias em Minas Gerais, decretou situação de emergência na última Quinta-feira (171130), quando foi atingida por granizo. A portaria reconheceu ainda a situação de emergência em Tombos-MG, na Zona da Mata mineira, atingida por uma tempestade com granizo no dia 28 de outubro.

               Nesta Segunda-feira (171204), os ministros das Cidades, Alexandre Baldy (Pode), e da Integração Nacional, Hélder Barbalho (PMDB), sobrevoaram Ribeirão das Neves junto com o governador do estado, Fernando Pimentel (PT). Neste Domingo (171203), uma idosa morreu depois que uma galeria fluvial que passa pelo quintal inundou.
                Ela estava acamada e os vizinhos não conseguiram resgatá-la.


               Após o sobrevoo, os ministros e o governador visitaram a Escola Municipal Angelita Guimarães e a Unidade de Pronto Atendimento Josnico Cirilo de Abreu - UPA afetadas pelos temporais.

"A situação é grave. Não só aqui na região Metropolitana. Estamos com uma situação gravíssima no leste do estado, em Rio Casca, em outras cidades do estado. Estamos trabalhando. Com muita serenidade, com muito trabalho, nós vamos vencer estas dificuldades"
               Disse Pimentel em seu perfil no Facebook.


               Além de Ribeirão das Neves, Caeté-MG e Pedro Leopoldo-MG, também na Região Metropolitana, decretaram situação de emergência. 

               De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério das Cidades, a pasta “vai definir as ações que poderão ajudar na recuperação dessas cidades”. 

               A chuva dos últimos dias castiga também cidades de outras regiões do estado. Por causa das pancadas, diversos municípios registram alagamentos, inundações e deslizamentos de terra.


               Uma equipe da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, do Ministério da Integração, esteve em Ribeirão das Neves na última Sexta-feira (171201) auxiliando no levantamento das necessidades para encaminhar a solicitação de apoio federal.

               O reconhecimento do Ministério da Integração é o primeiro passo para ampliar as ações de assistência e reconstrução das áreas prejudicadas. Segundo a assessoria do ministério, além de recursos, o município pode receber ações humanitárias e ter dívidas com a União renegociadas.



               Com Informações de: G1.

14 novembro 2017

TOMBOS-MG - Jovem é preso por suspeita de roubo e estupro

Segundo a Polícia Civil, suspeito foi reconhecido pela vítima de 36 anos.

                 Um jovem de 20 anos foi preso nesta Terça-feira (171114) por suspeita de roubo e estupro na zona rural de Tombos-MG, na Zona da Mata. 

                 Segundo a Polícia Civil, o rapaz foi localizado durante operação conjunta com a Polícia Militar.

                 Ainda conforme a polícia, o suspeito foi detido e levado para a delegacia, onde foi reconhecido por uma mulher de 36 anos socorrida por moradores nesta Terça-feira. 

                 Ela relatou ter tido uma mochila roubada pelo jovem que, em seguida, estuprada. 
                 A mulher foi encaminhada para o pronto socorro da cidade.

                 Com Informações de: G1.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

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