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29 novembro 2020

UBERLÂNDIA-MG - Família de Dores do Indaiá morta em acidente na MGC-452 é sepultada

Vítimas estavam no veículo que seguia em comboio para Caldas Novas-GO, na Sexta-feira (27). O acidente deixou ainda outras três pessoas feridas.


                 As três vítimas que morreram em um acidente de carro na MGC-452, em Uberlândia-MG, na Sexta-feira (201127), foram sepultadas no Cemitério Municipal, em Dores do Indaiá-MG, neste Sábado (201128).

                 Daniela Christine de Faria, de 40 anos, 
                 Maria Madalena de Faria, de 57 anos, eram mãe e filha; 
                 Aguinaldo Caetano Bento, 44 anos, era namorado de Daniela. 
                 Todos estavam em um carro com outras duas pessoas, quando se envolveram em um acidente com uma caminhonete.

                 O Corpo de Bombeiros informou que a família seguia em comboio para Caldas Novas-GO, juntamente com outros quatro veículos com familiares de Dores do Indaiá.

Outras vítimas

                 No carro das vítimas que morreram, estavam um adolescente de 12 anos e um idoso de 61 anos. O adolescente é filho do Agnaldo, e o idoso pai dele. As duas vítimas ficaram feridas e foram levadas para o pronto-socorro do                  Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia - HC-UFU.



                 A assessoria de comunicação do Hospital informou neste Sábado, que o adolescente teve alta. Entretanto, o avô permanece internado em estado grave.

                 Na caminhonete, estava apenas o condutor de 86 anos, que também ficou ferido e foi levado para o HC-UFU. Ele recebeu alta neste Sábado, segundo informou a assessoria de comunicação do Hospital.

Batida

                 Segundo informações do Corpo de Bombeiros, testemunhas disseram que o carro com placas de Luz-MG, seguia com um comboio para Caldas Novas-GO juntamente com outros quatro veículos com famílias de Dores do Indaiá.


                 No Km 170, entre Uberlândia e o Distrito Tapuirama, a caminhonete com placas de Belo Horizonte-MG, invadiu a pista contrária e bateu de frente com o carro.

                 Uma testemunha disse aos bombeiros que o condutor da caminhonete passou mal e perdeu o controle da direção. Outra pessoa disse que foi durante uma ultrapassagem, segundo informou a Polícia Militar Rodoviária - PMR. 
                 As causas serão apuradas.

                 A PMR controlou o trânsito no local, que ficou em meia pista. A perícia foi acionada para liberar os corpos, que a princípio foram levados para o Instituto Médico Legal - IML.

                 Com Informações de: G1.

UBERLÂNDIA-MG - Três pessoas morrem em acidente entre carro e caminhonete na MGC-452

Vítimas fatais estavam no veículo com placas de Luz, no Centro-Oeste de MG, e seguiam em comboio para Caldas Novas. Outras três pessoas foram socorridas para o pronto-socorro da UFU.


                 Três pessoas morreram em grave acidente entre um carro de passeio e caminhonete, na MGC-452 em Uberlândia-MG, na manhã de Sexta-feira (201127). Um dos veículos ficou atravessado na rodovia e o trânsito está em meia pista.

                 Segundo informações do Corpo de Bombeiros, testemunhas disseram que o carro com placas de Luz-MG, no Centro-Oeste de Minas Gerais, seguia com um comboio para Caldas Novas-GO juntamente com outros quatro veículos com famílias de Dores do Indaiá-MG.

                 No Km 170, entre Uberlândia e o Distrito Tapuirama, a caminhonete, com placas de Belo Horizonte-MG, invadiu a pista contrária e bateu de frente com o carro.


                 Uma testemunha disse aos bombeiros que o condutor da caminhonete passou mal e perdeu o controle da direção. Outra pessoa disse que foi durante uma ultrapassagem, segundo informou a Polícia Militar Rodoviária - PMR. 
                 As causas serão apuradas.

Vítimas

                 No carro havia cinco pessoas, entre elas uma criança de 12 anos. O motorista, 44 anos, e duas mulheres, 40 e 57 anos, sendo mãe e filha, morreram no local.

                 O menino e um idoso, 61 anos, filho e pai do condutor, foram levados
para o pronto-socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia - HC-UFU. Assim como o condutor da caminhonete, 86 anos, que estava sozinho no veículo e teve ferimentos.

                 Segundo a unidade de saúde, a criança está estável e os adultos em estado grave, porém estável.

                 A PMR controlou o trânsito no local, que ficou em meia pista. A perícia foi acionada para liberar os corpos, que foram levados para o Instituto Médico Legal - IML.

                 Com Informações de: G1.

03 outubro 2020

LUZ-MG - Pesquisador será indenizado por empresa do agronegócio

Nome foi usado sem autorização para divulgação de medicamentos.


               A Ouro Fino Agrosciences terá que indenizar um pesquisador em R$10.000,00 por utilizar o nome dele, sem autorização, na promoção de venda de medicamentos. A empresa atribuiu ao pesquisador a autoria de diversos artigos científicos, que ele não escreveu, para conferir credibilidade aos produtos.

               A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG modificou a sentença da Comarca de Luz-MG, que havia negado o pedido de indenização.

Falsificação

               Segundo o processo, a empresa publicou sem seu site os artigos supostamente assinados pelo pesquisador para dar credibilidade aos medicamentos que produz e comercializa. O acadêmico alegou que não escreveu nenhum dos artigos e que a empresa estava usando seu nome propositalmente para ter lucro, uma vez que ele tem prestígio nas comunidades científica e acadêmica.

               Ao se sentir lesado, o pesquisador procurou a Justiça buscando indenização. Na primeira instância, o pedido não foi atendido. De acordo com a sentença, os acontecimentos não foram capazes de prejudicar a moral ou a honra do pesquisador.

               Ele recorreu, reafirmando que a empresa deve ser punida pela fraude. Disse ainda que o fato é uma violação aos direitos da personalidade.

Prática ilegal

               O relator, desembargador Ramom Tácio, explicou que a utilização do nome de qualquer pessoa, sem autorização, para fins comerciais é uma prática ilegal. 

"O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, sendo certo ainda que, sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial."

               O relator disse ainda que a empresa desmereceu o trabalho do pesquisador ao atribuir a ele a autoria de cerca de 100 artigos científicos sobre assuntos que sequer se relacionam à sua área de atuação. Diante disso, modificou a sentença, determinando que o cientista seja indenizado em R$10.000,00, por danos morais.

               Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes.

               Com Informações de: 
TJMG - LUZ-MG.

19 outubro 2019

MINAS GERAIS - PRF prende quadrilha que roubava veículos de carga; duas pessoas foram feitas reféns perto de Luz


                As vítimas e três integrantes do grupo foram localizados próximo a Betim-MG. Um terceiro autor deu entrada em um Hospital de Nova Serrana-MG com ferimento de arma de fogo. 
                Criminosos foram presos pela polícia próximo a Betim.
                Polícia Rodoviária Federal/Divulgação.

                Quatro integrantes de uma quadrilha que roubava veículos de carga em Minas Gerais foram presos pela Polícia Rodoviária Federal - PRF nesta Sexta-feira (191018). Duas pessoas foram feitas reféns após os autores roubarem dois caminhões na BR-262, próximo a Luz-MG.

                Segundo o inspetor da PRF, Klever Delgado, por volta das 05:30 horas, um idoso de 66 anos foi visualizado às margens da rodovia acenando e pedindo ajuda. 

                Ele informou ter sido vítima de um assalto poucos minutos antes da chegada da viatura. O idoso contou que ele e o filho dirigiam dois caminhões pela rodovia quando dois carros ultrapassaram os veículos; um dos ocupantes saiu pelo teto solar do carro e efetuou diversos disparos de arma de fogo.

                Com Informações de: Plantão Diário.

18 fevereiro 2019

MINAS GERAIS - TCE-MG intima mais de 30 prefeitos do Centro-Oeste por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

De acordo com o Tribunal, prefeituras não atingiram as metas bimestrais de arrecadação. G1 entrou em contato com os 33 municípios citados. Veja as respostas.


                  O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG vai intimar prefeitos de 33 municípios do Centro-Oeste do Estado de Minas Gerais que descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF ao não atingirem as metas bimestrais de arrecadação.

                  As normas relativas a elas estão listadas no Artigo 13 da LRF, que determina que no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos, as Receitas Previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação.

                  Em todo o estado, 679 municípios não atingiram este item, por isso, o TCE-MG afirmou que os prefeitos estarão sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, “caso a receita realizada não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”.

                  O TCE-MG afirmou ainda que, se a irregularidade apontada não for sanada até a data-base de 31 de dezembro de 2018, os prefeitos poderão ser multados. O documento, que está disponível no site do TCE-MG, também lista vereadores que precisarão prestar esclarecimentos por não terem informado a data de publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO.


                 Na região, foram intimados os prefeitos de:
Araújos-MG, 
Bom Despacho-MG, 
Carmo da Mata-MG, 
Carmo do Cajuru-MG, 
Cedro do Abaeté-MG, 
Cláudio-MG, 
Conceição do Pará-MG, 
Córrego Danta-MG, 
Córrego Fundo-MG, 
Divinópolis-MG, 
Dores do Indaiá-MG, 
Itapecerica-MG, 
Itaúna-MG, 
Lagoa da Prata-MG, 
Leandro Ferreira-MG, 
Luz-MG, 
Martinho Campos-MG, 
Moema-MG, 
Nova Serrana-MG, 
Oliveira-MG, 
Onça de Pitangui-MG, 
Pará de Minas-MG, 
Passa Tempo-MG, 
Pedra do Indaiá-MG, 
Perdigão-MG, 
Pimenta-MG, 
Pitangui-MG, 
Pompeu-MG, 
Quartel Geral-MG, 
Santo Antônio do Monte-MG, 
Serra da Saudade-MG, 
São Roque de Minas-MG,
São Sebastião do Oeste-MG.

                 O G1 entrou em contato com todas as Prefeituras citadas acima para pedir um posicionamento do Executivo sobre as afirmações do TCE-MG e indagou se os prefeitos destas cidades haviam sido de fato intimados.

                 Dos municípios acima, a reportagem não conseguiu contato com as Prefeituras de Passa Tempo-MG, Perdigão-MG e São Sebastião do Oeste-MG. 
                 Já as prefeituras de Araújos-MG, Cedro do Abaeté-MG, Conceição do Pará-MG, Córrego Fundo-MG, Divinópolis-MG, Dores do Indaiá-MG, Leandro Ferreira-MG, Luz-MG, Moema-MG, Nova Serrana-MG, Oliveira-MG, Onça de Pitangui-MG, Pedra do Indaiá-MG, Pimenta-MG, Pitangui-MG, Pompeu-MG, Quartel Geral-MG e Serra da Saudade-MG não responderam dentro do prazo estipulado.

                 Todas as Prefeituras citadas acima foram procuradas na tarde da última Quarta-feira (190213), por telefone e e-mail, e o prazo para o retorno foi estipulado até as 16:00 horas da última Sexta-feira (190215).

Retorno das prefeituras



Bom Despacho-MG

                 O prefeito de Bom Despacho, Fernando Cabral (PPS), afirmou que o não cumprimento da meta de arrecadação se deve à dívida do Governo do estado para com o município, que gira em torno de R$17.000.000,00.

                 Cabral afirmou, ainda, que o não atingimento da meta de arrecadação não fere o artigo 13 da LRF ou qualquer outro pois o artigo em questão determina o que deve ser feito quando a meta não é atingida e comparou a questão com o salário de um pai.

“É como um pai de família que, no final do mês, recebe um salário menor do que esperava. Ele deve reduzir despesas e dizer o que fará para, a partir dali, recuperar suas receitas. É isto que o artigo mencionado determina: prudência para não criar dívidas”
                 Disse.

Veja a nota na íntegra:
"Como é notório, o ex-governador Fernando Pimentel (PT) desviou mais de R$10.000.000.000,00 dos municípios mineiros. Este desvio causou sérios prejuízos à população. No caso de Bom Despacho, o ex-governador deixou de repassar cerca de R$17.000.000,00. Destes, aproximadamente R$10.000.000,00 se destinavam à saúde e R$7.000.000,00 à educação.

                 Portanto, não é correto afirmar que Bom Despacho ou demais 678 municípios não atingiram suas metas de arrecadação. O correto é dizer que o calote dado pelo ex-governador Fernando Pimental (PT) deixou os municípios em situação de penúria. 

                 A arrecadação ocorreu, portanto, não houve frustração de receita. O que houve foi extravio, apropriação indébita, calote. O mais grave é que são transferências constitucionais que deveriam ter ensejado a intervenção no Estado de Minas e a cassação do ex-governador. 

                 Infelizmente, ele terminou seu mandato impune e agora os prefeitos levam um puxão de orelha por um erro que não cometeram. Quem cometeu foi o ex-governador Pimentel e os tribunais de justiça e de conta que não o obrigaram a cumprir a lei e a constituição. 
                 Ele é quem deveria ser punido e exposto à execração pública. Foi ele quem atolou o Estado de Minas e arrastou com ele os municípios mineiros.

                 Quanto às consequências da perda de receita, a mais importante delas é a diminuição dos serviços prestados à população. Felizmente, Bom Despacho está com o seu dever de casa em dia. A despeito do calote de que foi vítima, nenhum serviço essencial foi cortado. Todos os pagamentos foram feitos sem atraso. Muitos serviços foram até expandidos. 

                 Isto significa que o município foi administrado com austeridade e encontrou meios de não deixar que o calote prejudicasse o cidadão pelo menos nas áreas mais essenciais, que são a saúde e a educação. Na realidade, a despeito do calote, o Município de Bom Despacho, em 2018, aumentou seu atendimentos na área de saúde, reduziu a quase zero as filas de cirurgia, matriculou mais alunos nas escolas e nas creches, adquiriu novos equipamentos para coleta seletiva, fez significativos investimentos em infraestrutura.

                 O fato de o Município ter entrado em 2019 sem ter deixado um único centavo de dívida e ainda ter respeitado todos os índices exigidos pela LRF mostra que a Lei foi cumprida com louvor.

                 Finalmente, é bom esclarecer que o não atingimento de meta de arrecadação não fere o artigo 13 da LRF ou qualquer outro. Este artigo apenas determina o que deve ser feito quando a meta não é atingida. É como um pai de família que, no final do mês, recebe um salário menor do que esperava. Ele deve reduzir despesas e dizer o que fará para, a partir dali, recuperar suas receitas. É isto que o artigo mencionado determina: prudência para não criar dívidas.

                 Uma das medidas explicitadas é limitar o empenhamento de despesas. Em português claro isto significa apenas "não comprar, não contratar. Não contrair novas despesas". Isto a Administração fez com prudência e zelo ao longo de 2018. Se não o tivesse feito, o Município não teria encerrado o ano no azul, com todas as contas em dia e saldo em caixa. Ou seja, a Administração agiu como agiria o pai de família mencionado acima: cortou o cinema, cortou o refrigerante e cortou o sorvete, mas não cortou o material escolar, o plano de saúde e a alimentação saudável do filhos.

                 Bom Despacho, é preciso repetir, a despeito do calote criminoso perpetrado pelo ex-governador Fernando Pimentel (PT) encerrou 2018 com todas as suas contas em dias: pagou servidores, pagou fornecedores, manteve e até expandiu todos os serviços essenciais. Neste sentido Bom Despacho é um oásis num deserto caótico criado pela administração Pimentel.

                 O que o povo e a Administração querem saber é onde estão os 17 milhões que o ex-governador Pimentel desviou de Bom Despacho e onde estão os R$11.000.000,00 que desviou de todos os municípios mineiros.

                 Com a palavra a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, Poder e órgão a quem compete dar a resposta".

Carmo da Mata-MG

                 A assessoria de comunicação de Carmo da Mata afirmou que os dados levantados pelo município serão reenviados ao TCE para uma reanálise e, por isso, a Prefeitura aguardará um novo parecer.

Carmo do Cajuru-MG

                 A Prefeitura da cidade afirmou que ainda não foi notificada pelo TCE-MG e que irá se manifestar quando ficar ciente da situação.

Cláudio-MG

                 Em nota, o Município afirmou que recebeu a notícia sobre a intimação com surpresa e afirmou que as metas bimestrais não foram atingidas devido à crise financeira dos municípios mineiros.

Confira a nota na íntegra:
                 "O Município de Cláudio-MG recebe com surpresa a notícia sobre a intimação do TCE-MG de que as metas bimestrais de arrecadação não foram atingidas uma vez que não é responsável pela crise financeira que o Estado tem imputado não só a Cláudio-MG, mas aos 853 municípios mineiros.

                 Ressalta-se que o Município não cria receita e sobrevive dos repasses federal e estadual, garantidos pela Constituição Federal.
                 Considerando que esses recursos não têm sido depositados conforme a Lei determina, bater as metas bimestrais de arrecadação torna-se tarefa impossível contrariando as previsões de receita.

                 Hoje, o Estado deve ao Município de Cláudio no acumulado de 2018 a importância de R$9.629.298,27. Em 2019, a atual gestão já deixou de repassar aproximadamente R$1.200.000,00 de ICMS e IPVA.

                 A situação é crítica em todas as cidades mineiras e graças a uma boa gestão dos poucos recursos que chegaram, não interrompemos nenhum serviço prestado a comunidade. Esperamos que a situação seja regularizada para que a população não sofra as consequências nas áreas de Saúde e Educação".

Córrego Danta-MG

                 O prefeito da cidade, Reginaldo Saturnino (PPS), afirmou ao G1 que a meta do município também não foi batida devido aos atrasos nos repasses do estado e que “obviamente a fonte do problema não está na gestão individual de cada prefeito”.

Confira a nota do prefeito na íntegra:
                 "Devido ao atraso no repasse das transferências constitucionais, cujas receitas constituem a maior fonte de ingressos de recursos nos cofres municipais, aliado ao significativo aumento das demandas e serviços municipais, muitos custeados com recursos próprios, sem a contrapartida do Governo Estadual, como é o caso do transporte escolar. Espera-se que o atual Governo possa regularizar a situação para que todos os Município voltem a contar com suas receitas que são de direito, conforme previsto na Constituição Federal.

                 Quando nos deparamos com um Alerta do TCE-MG, onde mais de 2/3 dos municípios mineiros se encontram na mesma situação, obviamente a fonte do problema não está na gestão individual de cada Prefeito.

                 Existe uma razão maior e comum a todos estes municípios. Neste caso, como é de conhecimento público e foi amplamente divulgado, foi a retenção desde 2017 de parte dos recursos constitucionais (ICMS, IPVA, FUNDEB, IPI) pelo Governo do Estado, principais fontes de receita principalmente de municípios de nosso porte.

                 A maioria dos gestores ainda foram capazes de cumprir suas obrigações mínimas de manutenção dos serviços essenciais e com as despesas de pessoal, a duras penas, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, como foi o caso do Município de Córrego Danta.

                 A dívida do Estado com o Município de Córrego Danta atualizado em 29/01/2019 é no valor de R$1.839.568,24
                 (Fonte: Associação Mineira dos Municípios)".

Itapecerica-MG

                 Já a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itapecerica afirmou que não recebeu qualquer notificação por parte do TCE-MG e, assim, não teria como se posicionar a respeito.

Itaúna-MG

                 O município disse que houve um erro material na publicação dos relatórios e que já está solicitando a correção dos mesmos juntos ao TCE-MG.

                 A nota afirma, ainda, que a publicidade dos relatórios está sendo feita no site da Prefeitura, através do Portal da Transparência, no Jornal Oficial do município e no site do Tesouro Nacional.

Martinho Campos-MG

                 O prefeito da cidade, José Hailton de Freitas, afirmou que as metas bimestrais de arrecadação são previstas na elaboração do orçamento, que ocorre em julho do exercício anterior, e publicadas logo após sua aprovação.
                 Por isso, as contas foram consideradas em sua totalidade.

                 Segundo o prefeito, como o Governo estadual deixou de repassar R$12.300.000,00 ao longo de 2018, ocorreu a frustração de receitas que faziam parte das provisões orçamentárias originárias da meta. Contudo, afirmou que, mesmo em dívidas, o município honrou todos os seus compromissos durante o ano.

Pará de Minas-MG

                 O setor de Auditoria e Controle Interno da Prefeitura de Pará de Minas afirmou que o município não atingiu as metas de arrecadação “devido à instabilidade da economia brasileira e ao não repasse de recursos constitucionais pelo Governo do Estado, que hoje já ultrapassam os R$34.000.000,00”.

Santo Antônio do Monte-MG

                 O município afirmou que enviou uma explicação ao TCE-MG assim que foi informado da inclusão na lista. Em nota, afirmou que o não cumprimento se deu em razão dos repasses do Governo do estado.

Confira a resposta na íntegra:
                 "A Prefeitura de Santo Antônio do Monte informa que enviou uma explicação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE, assim que foi informada da inclusão na lista. O Executivo esclarece que todo ano é feita a previsão do orçamento, que inclui os repasses das verbas constitucionais, tais como: Fundeb, ICMS, IPVA, transporte escolar e convênios da saúde.
                 Esses valores, hoje são repassados pelo Governo do Estado, conforme o Decreto N° 47.296/2017

                 Como os repasses destes valores não foram feitos para Santo Antônio do Monte em 2018, o Município se viu obrigado a cobrir despesas com o caixa único da Prefeitura, gerando assim uma elevação do gasto, em relação à Receita. O Governo do Estado deixou de repassar R$13.000.000,00 para a cidade em 2018.

                 Em relação à despesa total com pessoal, o gasto subiu devido ao fato de a Prefeitura ter incluído o pagamento dos salários dos professores, e servidores da educação no caixa único. O pagamento deveria ser feito por meio da verba do Fundeb.

                 A Prefeitura ingressou com uma ação contra o Estado, cobrando os repasses que não foram realizados e solicitando que os próximos repasses constitucionais fossem feitos diretamente nas contas do Município.
                 A ação ainda está em trâmite.

                 A Prefeitura esclarece ainda, que não houve qualquer violação aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Uma vez que o prefeito, Dinho do Braz sempre cuidou das diretrizes que a Lei prevê. Todas as prefeituras incluídas na lista são vítimas da má gestão que perdurou no Estado".

São Roque de Minas-MG

                 O município afirmou que ainda não foi notificado, mas confirmou ter descumprido a meta de arrecadação. Como justificativa para isso, o município afirmou que depende dos repasses constitucionais para compor sua arrecadação. E, como isso não ocorreu, não houve como compor sua arrecadação.

Confira a nota na íntegra:
                 "O Município de São Roque de Minas, bem como o Prefeito Municipal ainda não foram intimados, mas a afirmação do TCE é real e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF aconteceu, pelos motivos que elenco abaixo:

                 - Os pequenos Municípios do Brasil, onde São Roque de Minas se enquadra, são com raras exceções dependentes dos repasses constitucionais que são o Fundo de Participação Municipal - FPM, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB para compor a sua arrecadação.

                 - O Município de São Roque de Minas tinha como metas de arrecadação para o exercício de 2018 e foram realizados os seguintes valores:

Receitas correntes: 
                 Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
                 Meta Realizado
                 R$1.847.796,00 R$2.225.569,92

                 Transferências da União e suas entidades 
                 Meta Arrecadado
                 R$11.726.780,00 R$10.931.956,05

                 Transferências do Estado e suas entidades
                 Meta Arrecadado
                 R$8.662.850,00 R$8.360.270,00

                 Transferências de Outras Instituições - FUNDEB 
                 Meta Arrecadado
                 R$2.187.000,00 R$1.381.926,59

                 Com pode ser verificado o descumprimento das metas se deve a repasses menores por parte do Governo Federal e Governo Estadual e não dependeu das ações locais do Município e ou do Prefeito, que inclusive teve um superávit de receita própria da ordem de 20,4 %.

Fernando Pimentel


                 A reportagem procurou a assessoria do ex-governador para saber se ele desejaria se pronunciar sobre os comentários referidos a ele nesta matéria, mas não obteve retorno até esta publicação.

                 Acesse a listagem completa de municípios, prefeitos e vereadores intimados pelo TCE-MG.                 A Matéria trata apenas dos municípios do Centro-Oeste de Minas, porém, todas as  Regiões do Estado de Minas Gerais contém municípios intimados pelo TCE-MG, Incluindo o Noroeste de Minas, onde Unaí-MG e o prefeito Branquinho, estão incluído nesta lista. (Página 66 Linha 9).

                 Com Informações de: G1.

31 dezembro 2018

BOM DESPACHO-MG - Pasta base de cocaína é apreendida em caminhão na BR-262

Motorista estacionou veículo em um posto de combustíveis e deixou por vários dias. Droga foi encontrada com ajuda da Ronda Ostensiva com Cães - ROCCA.

                Mais de 100 quilos de pasta base de cocaína foram apreendidos na manhã deste Domingo (181230) em Bom Despacho-MG. 

                A droga estava dentro de um caminhão e o proprietário, de 37 anos foi preso. A Polícia Militar contou com ajuda de um cão farejador para encontrar o produto.

                Conforme a ocorrência, militares receberam informações sobre um caminhão estacionado no pátio de um posto de combustíveis na BR-262, sentido Luz-MG. Testemunhas disseram que o veículo havia sido abandonado há mais de três dias.

                No local, a PM encontrou o caminhão com placas de Rondônia-RO estacionado e trancado. Foi informado que o proprietário estava em Bom Despacho na casa de um amigo.

                Oficiais abordaram o homem no Bairro São Vicente e foi feita busca dentro do veículo. Em um fundo falso foram achados 70 kg de pasta base de cocaína.


                A Polícia militar solicitou auxílio da Ronda Ostensiva com Cães - ROCCA e, após um cachorro vasculhar o caminhão, foram flagrados mais 67 kg da droga na parte de trás do veículo, próximo ao engate.

                Os materiais ilícitos foram pesados, totalizando 137 kg de pasta base de cocaína, o que segundo a PM, é avaliada em R$2.800.000,00. 

                O homem foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia, juntamente com o material apreendido.


                Com Informações de: G1.

04 outubro 2018

LUZ-MG - Casal é condenado por estupro das filhas

                  Um casal foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado pelo estupro das duas filhas em Luz-MG.

                  A decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG foi divulgada na tarde desta Quarta-feira (181003) e trata-se da reforma de uma sentença que, em primeira instância, já havia condenado o pai a 40 anos prisão e a mãe, a uma pena de 45 anos.
                  O casal, que não teve as idades divulgadas, já está preso.

Denúncia

                  De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, o casal morava na zona rural de Luz e o pai abusou sexualmente das filhas por pelo menos dez vezes ao longo de 2013, 2014 e 2015. 
                  Na primeira vez que os abusos aconteceram, as crianças tinham seis e sete anos de idade.

                  Ainda conforme a denúncia, a mãe das meninas teria tomado conhecimento dos fatos em 2015 e não impediu que os abusos sexuais continuassem.

                  O MPMG afirma ainda que, como o casal residia na zona rural, sem a presença de vizinhos ou órgãos de proteção à criança e ao adolescente, o pai se sentiu seguro para forçar os atos. Além disso, o órgão afirma que as vítimas foram ameaçadas para que mantivessem os abusos em sigilo.

                  Em 2016, a família se mudou para a zona urbana de Luz-MG, o que, conforme a ação, fez com que o pai suspendesse os estupros por medo de ser denunciado. No entanto, em Julho de 2017, ele tentou estuprar novamente uma das filhas, que conseguiu impedi-lo com o auxílio da irmã. As vítimas, então, relataram aos colegas de escola o que estava acontecendo.

                  O caso virou alvo de investigação do Conselho Tutelar da cidade. O casal foi preso preventivamente no ano passado na Bahia, para onde tinham fugido.

Reforma da sentença

                  O casal foi condenado em primeira instância por estupro de vulnerável pelo Fórum da Comarca de Luz. O pai foi sentenciado a 40 anos de reclusão. Já a mãe, foi sentenciada a 45 anos e um mês de prisão por ter se omitido diante do crime e não ter impedido os abusos.

                  Os réus recorreram da decisão pedindo revisão da pena. A defesa da mãe, inclusive, solicitou que se analisasse a possibilidade de absolvição da mulher.

                  Durante o recurso, o desembargador responsável pelo caso, Eduardo Machado, observou que, em depoimento à polícia, o pai revelou que a esposa dava medicamentos contraceptivos para as menores, prescritos por um médico de um posto de saúde de Luz.

                  De acordo com o TJMG, o pai confessou os fatos em juízo e afirmou que a esposa não sabia sobre os abusos. Contudo, ele relatou que a mulher teve a ideia de dar a medicação para as crianças e não soube explicar o motivo.

                  Conforme a ação, a mãe afirmou à polícia que dava anticoncepcionais para as filhas para regular o ciclo menstrual delas e que uma das meninas seria muito rebelde e se envolvia com drogas. Além disso, a mãe teria afirmado que nunca presenciou os abusos sexuais do marido e que sequer sabia dos fatos, pois as filhas nunca relataram.

                  No entanto, a mulher disse ter fugido para a Bahia por medo de ser presa – o que, segundo o relator, contradisse as demais provas colhidas nos autos, como depoimentos de testemunhas e declarações das vítimas.

Decisão em 2ª instância

                  A ação afirma que o laudo pericial e os depoimentos das filhas “não deixam dúvidas acerca da prática da conjunção carnal por parte do pai e que a mãe era conivente com a situação e buscava acobertar o marido”.

                  Em sua decisão, o relator afirma que “em delitos dessa natureza, geralmente cometidos na clandestinidade, as declarações das vítimas são de extrema relevância probatória, mormente quando corroboradas por outras provas acostadas nos autos, como na espécie” e que “na primeira oportunidade, mesmo quando os fatos já eram notórios, a acusada optou por evadir-se com o marido, deixando as ofendidas para trás”.

                  O relator também afirma que a mãe se omitiu pois os fatos só vieram à tona após as filhas tomarem consciência sobre a gravidade da violência sexual e relatarem a situação a colegas de escola.

                  Ele declarou ainda que, se as crianças não tivessem feito isso, “certamente permaneceriam sofrendo abusos por parte do pai, enquanto a mãe simplesmente forneceria anticoncepcionais às filhas para impedir uma eventual gravidez”.

                  Ainda de acordo com a decisão, as penas foram reformadas porque não foi possível avaliar quantas vezes as vítimas foram abusadas.

                  Com Informações de: MinasHoje.

25 abril 2018

PEDRA DO INDAIÁ-MG - Homem é preso após tentar subornar PM

Ele foi parado em blitz e pego com produtos sem nota fiscal. Segundo delegado, ocorrência foi registrada como corrupção ativa.

                  Um homem de 42 anos foi preso na última Sexta-feira (180420) em Pedra do Indaiá-MG por corrupção ativa. 

                  A ocorrência foi divulgada nesta Terça-feira (180420) pela Polícia Militar - PM, que informou que ele foi abordado em uma blitz e ofereceu R$50,00 para ser liberado.

                  Com o indivíduo foram encontrados R$12.245,00 em dinheiro e vários produtos sem nota fiscal. As notas estavam manchadas e geraram suspeita de serem fruto de alguma explosão de caixa eletrônico.

                  O material foi apreendido e levado para a delegacia junto do homem.

                  Segundo Lucélio Silva, delegado de Santo Antônio do Monte-MG, comarca responsável pelo município de Pedra do Indaiá, o homem foi preso em flagrante pelo crime de corrupção ativa e, se condenado, pode pegar de dois a 12 anos de prisão, além de ser obrigado a pagar uma multa.

                  O delegado também disse ao G1 por telefone que a Polícia Civil não confirma que as notas estavam manchadas e que o suspeito foi encaminhado para o Presídio de Luz-MG.


Corrupção Ativa

                  O crime está no artigo 333 do Código Penal que diz que o oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer, deve ser penalizado.

                  Com Informações de: MinasHoje.

14 abril 2018

LUZ-MG - BR-262 é liberada após acidente que deixou mortos e feridos

Acidente ocorreu na manhã desta Sexta-feira (180413). Pelo menos três veículos se envolveram na batida.

                 Foi liberado na tarde desta Sexta-feira (180413) o tráfego na BR-262, após o acidente que deixou mortos e feridos em Luz-MG. 

                 Pelo menos três veículos: uma carreta, um caminhão e um carro se envolveram em uma batida na manhã desta Sexta-feira (180413).

                 Segundo informações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, um veículo de passeio seguia sentido Luz quando tentou fazer uma ultrapassagem, invadiu a contramão e bateu de frente com a carreta carregada com milho, que seguia sentido Belo Horizonte-MG.

                 O motorista da carreta perdeu o controle e bateu com um bitrem, que seguia no mesmo sentido do carro.

                 O acidente envolveu cinco vítimas, destas, um homem de 36 anos e uma idosa de 73 anos, que foram encaminhadas ao Hospital de Pronto Socorro - HPS de Luz. 
                 O Hospital não informou o estado de saúde das vítimas.

                 Em relação às vítimas fatais, a Polícia Rodoviária Federal - PRF informou que uma delas é um policial militar da reserva de Belo Horizonte, que dirigia o carro. 
                 A outra era o motorista do caminhão, cuja a idade não foi revelada.

                 A quinta vítima foi liberada no local, após avaliação da equipe de socorro médico emergencial concessionária.

                 Com Informações de: G1.

LUZ-MG - Acidente envolvendo três veículos deixa mortos e feridos na BR-262

Acidente foi na manhã desta Sexta-feira (180413). 
De acordo com a concessionária que administra a rodovia, a pista está interditada nos dois sentidos.

                Duas pessoas morreram e outras duas ficaram feridas em um acidente na manhã desta Sexta-feira (180413) no Km 511 da BR-262 em Luz-MG.



                 De acordo com a Concessionária que administra a rodovia, a Triunfo Concebra, o acidente envolveu pelo menos três veículos: uma carreta um caminhão e um carro.

                 Ainda segundo a concessionária a carreta está tombada sobre a rodovia e a carga de milho ficou espalhada. O caminhão também tombou e a pista está interditada. O fluxo está sendo desviado por uma via vicinal com sinalização de Pare e Siga e o congestionamento era de cerca de 5 km.

                 Segundo informações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, um veículo de passeio seguia sentido Luz, quando tentou fazer uma ultrapassagem, invadiu a contramão e bateu de frente com a carreta carregada com milho, que seguia sentido Belo Horizonte-MG.

                 O motorista da carreta perdeu o controle e bateu com um bitrem que seguia no mesmo sentido do carro. Ao todo o acidente envolveu cinco vítimas, destas um homem de 36 anos e uma idosa de 73 anos, foram encaminhadas ao Hospital de Pronto Socorro - HPS de Luz.

                 A outra vítima foi liberada no local, após avaliação da equipe de socorro médico emergencial concessionária.

                 Além das equipes da concessionária e do SAMU, compareceram ao local a Polícia Rodoviária Federal - PRF, Corpo de Bombeiros e a perícia da Polícia Civil.

                Aguarde por mais Informações ... AQUI.

                 Com Informações de: G1.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

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