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17 março 2021

UNAÍ-MG - Estrutura do Hospital de Campanha é finalizada

Unidade tem 40 leitos destinados ao atendimento de pacientes com quadros menos graves da Covid-19.


                A estrutura do Hospital de Campanha em Unaí-MG foi finalizada nesta Quarta-feira (210417). A unidade tem 40 leitos destinados ao atendimento de pacientes com quadros menos graves da Covid-19.

“Unaí tem passado por momentos muito difíceis, leitos do hospital com 100% de ocupação, pacientes se tratando em casa por falta de atendimento. O hospital vem para atender a estes pacientes com nível de comprometimento menor”
                Fala Denise Oliveira, secretária da Saúde.

                A expectativa da Prefeitura é de que os pacientes comecem a ser atendidos no Hospital de Campanha nos próximos dias. Neste momento, o município está providenciando a contratação de profissionais que irão atuar na unidade.

                Para a montagem do hospital, foi utilizada a Estrutura de Enfrentamento a Desastres, que é da Defesa Civil e também foi usada na tragédia de Brumadinho-MG. A estrutura foi doada para o Governador de Minas, Romeu Zema, em Fevereiro deste ano, pelos Estados Unidos.

"A estrutura pode ser montada com uma certa celeridade, em qualquer lugar onde haja necessidade de erguer uma estrutura e ali precisar da atividade logística ou de apoio a qualquer evento catastrófico ou que necessite dessa edificação"
                Afirmou o comandante da 16ª Região da Polícia Militar, coronel Floriano Peixoto.

                A unidade montada em Unaí tem 320 m² e está localizada no Parque de Exposições. A estrutura, que conta com cinco tendas onde foram distribuídos os 40 leitos, tem também pias e energia para equipamentos médicos e aparelhos de ar-condicionado. 
                A secretaria municipal de Obras e Infraestrutura auxiliou na montagem e disponibilizou cinco banheiros para o espaço.

Situação da Covid em Unaí-MG

                No último boletim epidemiológico, mais 178 pessoas testaram positivo e o município tem 6.668 casos confirmados. 
                O número de óbitos chega a 95.

                O Hospital Municipal Doutor Joaquim Brochado tem 57 leitos clínicos Covid e de acordo com o Boletim, 47 pessoas estão internadas.
                A UTI instalada no Hospital Santa Mônica está com 10 dos 11 leitos ocupados.

                No resumo geral, Unaí consta com 108 leitos, sendo que destes, 11 são de UTI. 51 estarão disponibilizados, a contar com os 40 do Hospital de Campanha, 10 do HMU e uma UTI do Intensilife, no Hospital Santa Mônica.


                Com Informações de: G1.

18 dezembro 2020

BRUMADINHO-MG - Vítima de soterramento no Lugarejo Córrego do Feijão


                Segundo os Bombeiros, um talude desceu sobre uma retroescavadeira e uma vítima foi soterrada no lugarejo Córrego do Feijão, em Brumadinho-MG. Cinco viaturas foram para o local e os militares já conseguiram acessar a estrutura da escavadeira.
                A princípio a vítima não havia sido localizada. 

                A ocorrência teve entrada por volta das 18:30 horas. O soterramento não ocorreu em uma área de buscas, ocorreu em uma área de descarte de material, onde a operação ocorre de maneira separada da operação de buscas. 
                A princípio há uma vítima, que é o operador da escavadeira. 

                As equipes já estão fazendo as manobras para acesso da vítima. Os militares continuaram escavando para acessar a cabine da escavadeira. 
                A vítima foi localizada depois de algumas horas de busca. 

                Os bombeiros isolaram o local onde tinham muitos funcionários da Vale tentando ajudar na busca. Por áudio foi comunicado que o operário foi a óbito devido o grande volume de terra, pedra e minérios, que acabou achatando a cabine da máquina e esmagando-o em seu interior. 





                Com Informações de:
CBMMG - BRUMADINHO-MG.

23 outubro 2020

BRUMADINHO-MG - Caminhão de transporte de minérios, vazio, sai da estrada e tomba, condutor fica preso pela perna


                  Um caminhão caçamba basculante tombou nesta Sexta-feira (201023) na estrada Jangada, Casa Branca em Brumadinho-MG. O local liga Casa Branca ao Córrego do Feijão, após a portaria sul da Vale, estrada da Mina Jangada.

                  O veículo, sem carga, perdeu o controle, saiu da pista e tombou em uma curva. A vítima, o condutor, ficou preso pela perna na cabine, consciente, e não conseguiu sair.

                  Bombeiros acionados estiveram no local, para desencarcerar e socorrer a vítima. O helicóptero Arcanjo foi acionado para encaminhar a vítima.












                  Com Informações de: 
CBMMG - BRUMADINHO-MG.

29 julho 2020

MINAS GERAIS - Com obras paralisadas há anos, 11 hospitais em Minas ofertariam mais de 2.000,00 leitos pelo SUS


                     Uma das cidades com obras interrompidas desde 2015 é Sete Lagoas-MG, na Região Central. O município foi alvo de determinação judicial na semana passada para criação de novos leitos de UTI, por causa da pandemia do novo Coronavírus.

                     Minas Gerais poderia ter pelo menos 2.030 leitos hospitalares a mais, sendo cerca de 300 deles de UTI. Prometidas há anos, estas estruturas deveriam estar distribuídas em 11 hospitais regionais pelo estado. Mesmo tendo consumido cerca de R$366.500.000,00 do dinheiro público, alguns não chegaram a sair do papel. 
                     Outros pararam pela metade.

                     É o caso do Hospital Regional de Sete Lagoas, na Região Central do Estado. As obras, que tiveram um custo de R$51.400.000,00, foram abandonadas pela metade ainda em 2015. A previsão era de criação de 226 leitos, sendo 176 de enfermaria, 40 de UTI e 10 de semi-intensivos.

                     A cidade, que é referência em saúde para outros 24 municípios e cerca de 440.000 habitantes, está na mira da Justiça, que determinou a ampliação de leitos de UTI para garantir o acesso da população da cidade e dos municípios vizinhos aos serviços de saúde.

                     A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que pede a abertura de novos leitos de terapia intensiva na cidade, conforme previsão do Plano de Contingenciamento da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES-MG, criado para enfrentamento do Coronavírus.

                     Segundo a Justiça, apesar de a cidade ter recebido R$16.000.000,00 para contingência da pandemia da Covid-19, não há leitos de UTI suficientes para casos graves da doença. Os novos deverão ser abertos em 15 dias, sob pena de multa de R$50.000,00 por dia, em caso de descumprimento.

                     De acordo com o Secretário de Saúde, Flávio Pimenta, Sete Lagoas tem 44 leitos de terapia intensiva. Mais dez devem ser abertos nesta semana, totalizando 54. Ainda faltariam mais 13. Mas ele contesta a decisão judicial, afirmando que, quando foi projetado o Plano de Contingenciamento do Estado, o que se previa era um cenário pior do que a cidade vive hoje.

“Dos 44 leitos de UTI, 15 estão ocupados. É o maior número que já tive. Ou seja, tenho uma taxa de ocupação de 30%. Montar leito pra ficar vazio gasta dinheiro público. Não existe critério técnico para se aumentar neste momento. Como mudou o entendimento da evolução da pandemia, passo a entender que será um gasto desnecessário. Cada leito custa, em média, R$3.000,00 por dia”
                     Afirmou.

                     Independentemente da decisão judicial, estes leitos já poderiam estar em funcionamento se o Hospital Regional, planejado ainda em 2010, estivesse pronto.

“Mesmo fora do período de Covid-19 seria fundamental, porque existe necessidade, deficiência de leitos. O aporte que teria de leitos permitiria termos uma estrutura muito boa. Mas isso tem que ser trabalhado, porque custeio é muito alto. A capacidade de custeio tem que ser sempre avaliada. Agora, para terminar as obras, está nas mãos do estado”
                     Disse o secretário.

                     As obras vinham sendo feitas por uma empresa privada, por meio de convênio firmado em gestão anterior. No início deste ano, por descumprimento de prazos, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema decidiu cancelar o convênio e prometeu que finalizaria o hospital com recursos provenientes das ações de reparação da Vale pelo rompimento da barragem em Brumadinho-MG, em 2019.

                     Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, a proposta apresentada pelo estado ainda está em fase de avaliação pela Vale.


Mineradora pode custear outros hospitais

                     Outros três hospitais com obras inacabadas também tiveram convênios cancelados e devem ser retomados a partir do repasse da mineradora: o de Conselheiro Lafaiete-MG, também na Região Central, o de Divinópolis-MG, na Região Centro-Oeste, e o de Teófilo Otoni-MG, na Região Vale do Mucuri.

                     Em Divinópolis, a proposta inicial era de um hospital com 257 leitos, sendo 192 para internação, 45 para UTI adulto, 20 em observação. A estrutura atenderia uma região composta por 55 municípios, com população estimada de 1.200.000 de habitantes. O valor repassado foi de R$63.000.000,00. 
                     As obras, iniciadas em 2011, foram paralisadas em 2016, com execução de 61% da obra.

                     A obra de Conselheiro Lafaiete recebeu até o momento o valor total de R$15.326.793,75. Foi executado 83% do projeto. Há previsão de 97 leitos, sendo 77 de internação e 20 de UTI. As obras foram iniciadas ainda em 2010 e paralisadas em Dezembro de 2012.

                     Já o hospital de Teófilo Otoni está com obra paralisada desde setembro de 2016. Foram investidos, até agora, R$58.594.195,55. O projeto inicial do Hospital conta com 420 leitos (375 para internação, 30 UTI adulto, 15 UTI neonatal), heliponto e possibilidade para futuras instalações. 
                     Até agora, foram executadas 51,64% das obras, paralisadas desde 2016.

Outros hospitais parados

                     Os quatro hospitais fazem parte de um grupo de 11 instituições prometidas há mais de dez anos como estratégias para suprir a demanda reprimida de leitos, reduzir a concentração das estruturas na região central e ampliar oferta de cirurgias eletivas.

                     Para as obras seriam necessários R$750.000.000,00, que poderiam chegar a mais de R$935.000.000,00 para equipar todos os hospitais. 
                     Até agora, o governo já desembolsou, em todas as estruturas, R$366.500.000,00.


Veja a situação dos demais hospitais:

Hospital de Governador Valadares-MG

                     Valor investido: R$91.972.630,91;
                     Percentual de execução: 70%;
                     Leitos previstos: 226 leitos,
                     176 de enfermaria;
                      40 de CTI; 
                     10 de UTI.

                     A responsabilidade pelas obras, na concepção do projeto, foi assumida pela administração pública estadual, em terreno de titularidade do Estado de Minas Gerais. As obras foram iniciadas em 26 de março de 2013 e paralisadas em 2016. 

                     Em Abril deste ano, as obras foram retomadas, após acordo feito com a Fundação Renova. A fundação é responsável pela reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana-MG, em 2015. 
                     Segundo o governo, haverá aporte de R$78.000.000,00 e a fundação entregará o hospital pronto e equipado.

Hospital de Juiz de Fora-MG

                     Valor investido: R$74.940.000,00;
                     Percentual de execução: 56,44%
                     Leitos previstos: 226 leitos (40 UTI adulto, 10 UTI intermediária)

                     A responsabilidade pelas obras, na concepção do projeto, foi assumida pelo Município, em terreno de titularidade do mesmo. 
                     As obras foram iniciadas em 20/10/2010 e paralisadas em Fevereiro de 2017.

Hospital de Montes Claros-MG

                     Valor investido: nenhum;
                     Percentual de execução: nenhum;
                     Leitos previstos: 242 leitos (39 UTI adulto, 10 pediátrico, 176 de internação e 17 UTI queimados)

                     O terreno para construção é do município. 
                     Não começou a construção

Em Nanuque-MG

                     Valor investido: R$400.000,00 Valor referente à elaboração de projetos arquitetônico e complementares do Hospital Regional.
                     Percentual de execução: 0%
                     Leitos previstos: 139 leitos,
                     120 de internação geral e demais maternidade.

Novo Cruzeiro-MG

                     Valor investido: R$400.000 (Valor referente à elaboração de projetos arquitetônico e complementares do Hospital Regional).
                     Percentual de execução: 0%
                     Leitos previstos: 115 leitos (97 de internação e 10 UTI’s adulto)
Unaí-MG

                     Valor investido: Nenhum
                     Percentual de execução: Nada
                     Leitos previstos: Ainda não há projetos para execução deste hospital.

Além Paraíba-MG

                     Valor investido: R$1.500.000
                     Percentual de execução: 11,60%
                     Leitos previstos: 82 leitos, 
                     (10 UTI adulto, 59 internação adulta, 3 partos, 6 alojamento conjunto, 4 berços).

                     Com Informações de: G1.

02 junho 2020

BRUMADINHO-MG - Justiça impõe garantia de quase R$8.000.000.000,00 a mineradora

Decisão liminar de Brumadinho atende, em parte, a pedido do MPMG.


                A juíza Perla Saliba Brito, da 01 Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho-MG, deferiu parcialmente pedido liminar formulado pelo Ministério Público - MPMG, para determinar que a mineradora Vale S.A. apresente, em dez dias a contar da intimação da decisão, garantia consistente em fiança bancária ou seguro-garantia judicial no valor de quase R$8.000.000.000,00.

               Ao todo, a quantia de R$7.931.887.500,00 deverá ficar reservada para assegurar eventual pagamento de multa e perdimento de bens ou valores a que a empresa possa ser condenada ao final do processo, instaurado com base na Lei Anticorrupção. O valor da fiança/seguro teve por base critérios legais e a receita operacional líquida da Vale em 2018, que, segundo informado nos autos, superou 36.500.000.000,00 de dólares.

               A garantia deverá ser apresentada pela Vale, no prazo determinado, sob pena de bloqueio do montante em dinheiro ou de bens. A decisão data desta terça-feira, 26 de Maio. A magistrada também levantou o sigilo do processo, ordenando que ele seja apensado ao processo de número 5000218-63.2019.8.13.0090, diante da conexão.

               A decisão liminar, que está sujeita a recurso, foi prolatada com base na vasta documentação juntada ao processo, incluindo a troca de e-mails entre funcionários da Tüv Süd, empresa de auditoria contratada pela Vale e responsável pela emissão da declaração de estabilidade da estrutura que se rompeu em Brumadinho-MG.

               O conjunto indica que a mineradora tinha conhecimento da vulnerabilidade da barragem para o modo de liquefação e, ainda assim, manteve as atividades minerárias no local, apesar das condições cada vez menos seguras.

               A juíza Perla Saliba Brito destaca na decisão que "a documentação acostada indica que, em conluio, a requerida Vale e a empresa de auditoria Tüv Süd omitiram do poder público informações relevantes sobre a criticidade da Barragem e emitiram ilicitamente Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) que dissimulou a gravidade do fator de segurança para liquefação, dificultando, assim, as atividades de investigação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e de fiscalização da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM)".

               De acordo com a magistrada, os fortes indícios de responsabilidade da empresa pela prática do ato de corrupção autorizam a constrição de bens, independentemente da demonstração de dilapidação patrimonial ou vulnerabilidade financeira, a fim de assegurar a efetividade e a utilidade de eventual aplicação das sanções.

Tragédia evitável

               A ação de responsabilidade de pessoa jurídica foi ajuizada pelo MPMG contra a empresa, em razão da prática de ato lesivo contra a administração pública, previsto na Lei 12.846/13 (Anticorrupção). Segundo a inicial, o rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de Janeiro de 2019, poderia ter sido evitado.

               Para o órgão ministerial, a situação crítica da estrutura era conhecida da Vale e de consultores técnicos da Tüv Süd antes do desastre, mas os responsáveis mantiveram as operações, deixando de adotar medidas necessárias para estabilizar a barragem e evitar mortes.

               Segundo o MPMG, mineradora e auditoria ocultaram e dissimularam informações a respeito, burlando os órgãos estaduais fiscalizadores e utilizando documentos que não atestavam o real estado da barragem, o que exigia a penalização das pessoas jurídicas envolvidas, sem prejuízo de ações penais ou sanções cíveis e administrativas.

               Diante disso, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens, direitos e valores da Vale até o valor de R$30.004.900.000,00 com o objetivo de garantir o resultado prático de futura sanção de multa e potencial perdimento de bens.

               Leia a decisão na íntegra. 
               Consulte o andamento do processo 5002549-18.2019.8.13.0090 pelo sistema PJE.

               Com Informações de:
TJMG - BRUMADINHO-MG.

31 maio 2020

BRUMADINHO-MG - Justiça suspende decreto do Município

Vale alegou ter sofrido retaliações pela proibição do seu funcionamento.


                 O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital, Elton Pupo Nogueira, deferiu pedido de tutela de urgência da Mineradora Vale S/A e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 75, da Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG.

                 O documento, de 200512, até então suspendia o funcionamento da Vale, das empresas que atuam na construção de uma adutora da COPASA na região e também os alvarás de prestadoras de serviço relacionadas à tragédia ocorrida com o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em Janeiro do ano passado.

                 A atuação do Corpo de Bombeiros não foi, naquela data, afetada pelo novo decreto.

                 Na Justiça, a mineradora argumentou que o decreto foi editado sob o argumento de se evitar a disseminação do novo coronavírus, mas tinha o objetivo principal de servir como retaliação pelo não pagamento do auxílio emergencial a toda população da cidade.

Dois decretos

                 O juiz Elton Pupo Nogueira ressaltou que o Município de Brumadinho-MG editou dois decretos. O primeiro, de nº 50, de 19 de Março, suspendeu os alvarás de localização e funcionamento de prestadoras de serviço da Vale e de outras atividades, como casas de shows, exposições, salões de beleza, academias, bares e restaurantes.

                 Posteriormente, de maneira gradual, foi permitido o funcionamento das empresas nas obras de compensação e recuperação relacionadas ao rompimento da barragem.

                 No entanto, em 200512, foi editado um novo decreto, o de nº 75, que suspendia expressamente, quase que de forma total, as atividades da Vale, logo após protestos públicos do prefeito municipal pelo não pagamento do auxílio emergencial a 100% da população atingida pela tragédia.

                 O magistrado destacou uma gravação transcrita no processo judicial onde o prefeito revela a intenção de "comprar uma guerra" com a mineradora.

"Em outras palavras, nesta fase processual e com os elementos trazidos aos autos, está suficientemente demonstrada a atuação do prefeito municipal com intenção de angariar votos dos eleitores de Brumadinho e não atuar em favor da saúde pública da cidade"
                 Disse o juiz.

                 Para ele, está evidenciado, a princípio, que não há adequação do motivo apresentado pelo município como causa determinante para a edição do decreto.

                 A suspensão dos efeitos do decreto não desobriga a Vale do atendimento das medidas de saúde determinadas pelas autoridades competentes, notadamente as relativas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

                 Por ser de primeira instância, cabe o recurso dessa decisão.

                 Com Informações de: 
TJMG - BRUMADINHO-MG.

28 maio 2020

BELO HORIZONTE-MG - TJMG libera R$ 1 bilhão da Vale para o Estado de Minas Gerais

Valores retidos para uso na saúde podem ser remanejados.


                 A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte -MG, autorizou a liberação de R$1.000.000.000,00 de valores retidos da Vale S/A a serem utilizados pelo Estado de Minas Gerais para fazer frente à grave situação de calamidade pública, com implementação de medidas e políticas públicas, especialmente na área da saúde.

                 A autorização não impede remanejamento de rubricas de gasto em momentos posteriores, dependendo da realidade a ser enfrentada quando da utilização dos recursos.

                 A decisão foi assinada pelo juiz Elton Pupo Nogueira após concordância entre a Vale S/A, o Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Desafios

                 No pedido feito, foi registrado que o Estado enfrenta um dos maiores desafios de sua história e é necessário proteger a sua população. A Vale S/A concordou com a liberação do montante, desde que os valores fossem abatidos do montante fixado na condenação final, relativa à reparação pelo desastre ambiental em Brumadinho-MG, o que já foi deferido.

                 O juiz Elton Pupo Nogueira considerou que a Vale S/A já foi condenada a reparar todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos de minérios na localidade.

                 O magistrado entendeu que, no atual cenário, com o Estado de Minas Gerais convivendo com suas contas deficitárias e agravadas pela atual grave retração da atividade econômica, é admissível o emprego de parte dos recursos no impacto negativo provocado pela pandemia do coronavírus, cujo enfrentamento tem reflexos em todas as outras áreas sociais e econômicas.

                 Com Informações de: 
TJMG - BRUMADINHO-MG.

23 maio 2020

BRUMADINHO-MG - Site divulga pesquisas sobre a tragédia da Barragem I do Córrego do Feijão

Chamadas públicas para apurações técnicas, solicitadas pela Justiça, estão na plataforma.


               O comitê técnico formado por especialistas da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG para avaliar o impacto do rompimento da Barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho-MG, em Janeiro de 2019, começou a divulgar todas as chamadas públicas para pesquisas e estudos solicitados pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital, Elton Pupo Nogueira.

               O magistrado é o responsável por julgar diversas ações judiciais cíveis envolvendo a mineradora Vale S.A., já condenada pela autoria da tragédia. Ele utiliza o resultado dos estudos para basear seus atos e decisões nos processos.

               O comitê técnico foi criado por determinação do magistrado e é responsável também por elaborar chamadas públicas para seleção de subprojetos de pesquisa e extensão, além de supervisionar sua implementação e execução.

               No SITE é possível encontrar todas as informações e resultados do "Projeto de Avaliação de Necessidades Pós-Desastre do Colapso da Barragem da Mina Córrego do Feijão".

Justiça

"Essa plataforma foi pensada para a disponibilização pública das informações do processo, pois envolvem ações e dados relevantes para uma grande quantidade de pessoas e instituições de Minas Gerais. Todo o trabalho de pesquisa e apuração técnica, solicitado pela Justiça, será disponibilizado publicamente pela UFMG"
               Ressaltou o juiz.

               Os estudos estão identificando as necessidades emergenciais e impactos socioeconômicos, ambientais, na saúde, na educação, nas estruturas urbanas, no patrimônio cultural material e imaterial e nas populações ribeirinhas das regiões atingidas pelo rompimento.

               A pró-reitora de Extensão da UFMG, Cláudia Mayorga Borges, explicou que as chamadas vão selecionar projetos para realizar esse trabalho de avaliação dos danos.

"As questões decorrentes do rompimento são diversas e multifacetadas, e é necessário que estudos que considerem a complexidade e inter-relação entre as diversas dimensões sejam realizados com rigor técnico e científico"
               Concluiu.

               Com Informações de: 
UFMG - BRUMADINHO-MG.

16 maio 2020

BRUMADINHO-MG - Juíza fixa R$5.000.000,00 de indenização para vítima

Responsável por rompimento de barragem, Vale deverá indenizá-la ainda por outros danos morais, materiais e estéticos.


               A vítima foi arrastada pela lama decorrente do rompimento da barragem, juntamente com a casa onde morava e seus familiares; ela perdeu o filho de 1 ano de idade, o marido e a irmã.

"A tragédia ocorrida em Brumadinho-MG não tem precedentes. Duzentas e cinquenta e nove pessoas morreram, e 11 ainda estão desaparecidas. Trata-se de evento de dimensões imensuráveis, cujos impactos ainda possuem contornos imprecisos. 

Merece destaque o fato de os corpos das vítimas, em grande parte, terem sido dilacerados em meio à lama, provocando verdadeiro terror nos envolvidos, em um cenário de guerra."

"A excepcionalidade dos fatos exige, portanto, uma quebra de paradigma quanto ao modelo de reparação a ser aplicado nos casos envolvendo o rompimento da barragem no Córrego do Feijão, os quais merecem análise peculiar e única, sem qualquer comparação com outros eventos de proporções diversas."

               Assim se manifestou a juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, ao condenar a Vale S.A. a pagar indenização por dano moral no valor total de R$5.000.000,00 a uma mulher, pela perda de familiares no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em 25 de Janeiro de 2019.

               Pela morte do filho, de 1 ano de idade, o valor fixado foi de R$2.000.000,00; pela morte do esposo, de 26 anos, foi fixada a quantia de R$1.500.000,00; e pela morte da irmã, o montante arbitrado foi R$1.500.000,00. 
               A decisão foi proferida na Terça-feira (200505).

               A empresa deverá ainda pagar à mulher indenização de R$200.000,00 pela perda da moradia; R$200.000,00 pelos traumas em sua saúde física e mental ao ser arrastada pela lama de rejeitos; e R$100.000,00 pelos danos sofridos em razão da alteração causada pelo rompimento da barragem no meio ambiente em que ela vivia.

               Pelo dano estético e moral correspondente, a vítima receberá R$50.000,00 e R$100.000,00, respectivamente. Ela sofreu lesões por todo o corpo que acarretarão cicatrizes em locais aparentes e provocaram deformidade no nariz em razão de fraturas.

               A Vale foi condenada também a pagar à autora, pela morte do marido, indenização por danos materiais, em parcela única, no valor de 2/3 da remuneração que o homem recebida à época dos fatos, R$1.653,48, até a data em que ele completaria 76 anos de idade.

               Foi condenada ainda a pagar por danos materiais pela morte do filho, em parcela única, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, da data em que seria admitido o início do trabalho do menor (14 anos), até quando ele atingiria 25 anos de idade.
               A partir daí, a pensão deverá ser reduzida a 1/3 do valor do salário, até a data em que ele alcançaria 76 anos de idade.

               Por fim, a magistrada condenou ainda a ré a ressarcir à autora, a título de danos materiais, a perda dos bens descritos em planilha juntada aos autos, em condições que estabeleceu na sentença.

"Por um milagre"

               A mulher entrou com o pedido de indenização por danos morais e materiais relatando que perdeu os familiares no rompimento da barragem do Córrego do Feijão e que se salvou apenas "por um milagre", já que estava em casa com o filho, o marido e a irmã, no momento do ocorrido.

               Contou que vivia na pousada Nova Estância, destruída pela lama de rejeitos, e que, depois da tragédia, ela não apresentou mais condições de desenvolver atividades laborais, necessitando se submeter a tratamentos psicológicos e psiquiátricos por toda a vida.

               Por ter sido também arrastada pela lama, a autora da ação sustentou que "teve lesões pelo corpo, danos estéticos e abalos emocionais que perduram e teve que fazer cirurgia devido a quebra do nariz e osso esterno (peito)", necessitando de tratamento e acompanhamento constante.

Caso concreto

               Ao analisar os autos, a juíza Perla Saliba Brito observou, inicialmente, que era incontroverso o fato de que a mulher "foi arrastada pela lama decorrente do rompimento da barragem da Vale S.A., juntamente com a pousada, sua casa e seus familiares, vindo a sobreviver de forma inacreditável e, pode-se dizer, milagrosa".

               Na avaliação da magistrada, não havia dúvidas também de que a vítima sofreu danos das mais variadas espécies, tanto morais como materiais. 
"Certamente, dinheiro algum terá o condão de reparar integralmente a dor sentida pela perda de seus entes queridos, seus sonhos, seu lar, suas lembranças."

               Em casos como esse, destacou a juíza, a reparação pelos danos morais sofridos possui função "meramente satisfatória", diante da impossibilidade de retorno ao status quo então vigente. 

"O julgador deve procurar um valor que, ao mesmo tempo em que sirva de reprimenda ao causador do dano e o sensibilize de forma pedagógica, não se caracterize como locupletamento [enriquecimento] da vítima".

               Ao fixar esse valor, continuou a magistrada, 

"características como a condição social, cultural, a condição financeira e, claro, o abalo psíquico suportado, hão de ser ponderadas para a adequada e justa quantificação da cifra reparatório-pedagógica (...). 

É o juiz, atento à realidade da vida e dos fatos, pois inserido na sociedade, quem deve encontrar o valor justo no caso concreto"
               Explicou.

               No que se refere à indenização por danos materiais, a juíza ressaltou que ela "exige a comprovação do efetivo dano patrimonial/financeiro sofrido, já que não se presumem e devem ser devidamente comprovados pela parte que alega tê-los sofrido. 

O seu valor deve limitar-se ao prejuízo efetivamente comprovado no processo".

               Nesse sentido, explicou, "se da ofensa resultar dano a partir do qual a vítima não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou mesmo que lhe diminua o valor do trabalho, a indenização por danos materiais, além de incluir o que se efetivamente perdeu (dano emergente), também deve englobar o que razoavelmente se deixou de lucrar (lucros cessantes)".

               Em sua decisão, a juíza destacou, entre outros pontos, que "um dos registros mais emblemáticos da tragédia foi o resgate da autora no lamaçal, com o auxílio de uma corda. A cena foi amplamente divulgada na mídia e é chocante. Um mar de lama escorria, levando consigo o que estava à sua frente".

               Com Informações de: 
TJMG - BRUMADINHO-MG.

22 março 2020

MINAS GERAIS - Acordo entre Estado e Vale ajuda no combate ao Coronavírus

Homologado pela Justiça, acordo vai liberar recursos para Hospital Eduardo de Menezes.


                A Justiça mineira homologou acordo entre o Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. que irá permitir a utilização de R$5.000.000,00 e seus rendimentos para a construção de ala específica, no Hospital Eduardo de Menezes, para atender pacientes acometidos pelo Coronavírus, Covid-19.

                O pedido de homologação foi apresentado pela Advocacia-Geral do Estado - AGE e pela Vale ao juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG. O valor liberado será considerado como compensação ou reparação no julgamento final do processo que apura a extensão dos danos causados pela empresa com o rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho-MG.

                Em sua decisão, o magistrado destacou o direito à saúde previsto na Constituição da República e acatou o pedido de nova destinação feito pela AGE. 

"Ante o exposto, compreensível e louvável que (...) o Estado de Minas Gerais empregue parte dos recursos desse processo em construção de ala específica para atender pacientes com necessidades de saúde da pandemia de Coronavírus".

                Com Informações de: TJMG @e.

15 fevereiro 2020

BRUMADINHO-MG - Justiça aceita denúncia do MPMG contra a Vale, TÜV SÜD e 16 funcionários das empresas por crimes cometidos

As 16 pessoas são acusadas pelo crime de homicídio duplamente qualificado por 270 vezes, para cada vítima da tragédia.


                  A Justiça aceitou nesta Sexta-feira (200214) a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais - MPMG sobre o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Além das empresas Vale e Tüv Süd, 16 funcionários também foram denunciados. 
                  Entre eles está o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman.

                  De acordo com as investigações do MP e da Polícia Civil de Minas, as empresas atuavam para esconder a real situação de segurança de barragens mantidas pela Vale. O desastre em Brumadinho-MG deixou um total de 270 vítimas.

                  Todos os denunciados vão responder 270 vezes por homicídio qualificado. Eles também são réus por crimes contra fauna, flora e crime de poluição.

                  Em nota, a TÜV SÜD respondeu que "reitera seu compromisso em ver os fatos sobre o rompimento da barragem esclarecidos. Por isso, continuamos oferecendo nossa cooperação às autoridades e instituições no Brasil e na Alemanha no contexto das investigações em andamento".

                  Já a Vale informou que “reitera seu apoio irrestrito aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho e informa que se defenderá nos autos do processo, por intermédio de seu advogado David Rechulski. A empresa não se pronunciará sobre questões legais até que seja citada e formalize sua defesa técnica.”

                  No dia 25 de Janeiro, a tragédia de Brumadinho completou um ano. No total, 259 pessoas morreram e outras 11 continuam desaparecidas.

Denunciados

                  Além da Vale e Tüv Süd, 16 funcionários se tornaram réus.

Funcionários da Vale:

                  Fabio Schvartsman (diretor-presidente);

                  Silmar Magalhães Silva (diretor do Corredor Sudeste);

                  Lúcio Flavo Gallon Cavalli (diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão);

                  Joaquim Pedro de Toledo (gerente-executivo de Planejamento, Programação e Gestão do Corredor Sudeste);

                  Alexandre de Paula Campanha (gerente-executivo de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);

                  Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (gerente operacional de Geotecnia do Corredor Sudeste);

                  Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente de Gestão de Estruturas Geotécnicas);

                  César Augusto Paulino Grandchamp (especialista técnico em Geotecnia do Corredor Sudeste);

                  Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira sênior junto à Gerência de Geotecnia Operacional);

                  Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da Gerência Executiva de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);

                  Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro civil, atuava na Gerência de Gestão de Estruturas Geotécnicas).

Funcionários da Tüv Süd

                  Chris-Peter Meier (gerente-geral da empresa);

                  Arsênio Negro Júnior (consultor técnico);

                  André Jum Yassuda (consultor técnico);

                  Makoto Namba (coordenador);

                  Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (especialista técnico).


Notas dos réus

                  A TÜV SÜD continua profundamente consternada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho, em 25 de Janeiro de 2019. Nossos pensamentos estão com as vítimas e suas famílias. Um ano após o rompimento, suas causas ainda não foram esclarecidas de forma conclusiva.

                  Como era esperado, as investigações levam um tempo considerável: muitos dados de diferentes fontes precisam ser compilados, apurados e analisados. Por esse motivo, as investigações oficiais continuam. 

                  A TÜV SÜD reitera seu compromisso em ver os fatos sobre o rompimento da barragem esclarecidos. Por isso, continuamos oferecendo nossa cooperação às autoridades e instituições no Brasil e na Alemanha no contexto das investigações em andamento.

                  Enquanto os processos legais e oficiais ainda estiverem em curso, e até que se apurem as reais causas do acidente de forma conclusiva, a TÜV SÜD não poderá fornecer mais informações sobre o caso.

                  A defesa do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman lamenta o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Considera ser fundamental identificar as causas do trágico desastre e punir seus eventuais responsáveis. Mas vale destacar que, segundo a própria Polícia Federal, os laudos capazes de identificar a razão do rompimento da barragem só deverão estar prontos em Junho deste ano.

                  Todas as informações que chegaram ao então presidente eram de caráter geral, divulgadas na empresa por intermédio das áreas técnicas responsáveis pela manutenção e monitoramento das barragens, e davam conta de que todas as barragens estavam estáveis e em perfeito estado de conservação, sendo que o trabalho do corpo técnico chegou a ser elogiado pela auditoria e por consultores internacionais.

                  Depreende-se, portanto, que o único motivo para a denúncia de Fábio Schvartsman foi o fato dele ser presidente da Vale por ocasião da tragédia. A defesa de Fábio Schvartsman espera que sua inocência seja reconhecida o mais rapidamente possível.

                  Com Informações de: G1.

JISOHDE FOTOGRAFIAS

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